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Aviso 15028/2015, de 23 de Dezembro

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Sumário

Suspensão parcial do PDM de Torres Novas na área da Fábrica 2 da RENOVA

Texto do documento

Aviso 15028/2015

Suspensão Parcial de Plano Diretor Municipal de Torres Novas

Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:

Torna público, para os efeitos previstos na alínea b) do número um, do artigo n.º 126 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto -Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de vinte de outubro de dois mil e quinze aprovou a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Torres Novas.

Esta suspensão decorre de circunstâncias excecionais e incide numa área de 23,1 ha, localizados em Estevais, na freguesia da Zibreira, concelho de Torres Novas, conforme delimitação na planta de ordenamento do concelho de Torres Novas.

As disposições suspensas correspondem aos seguintes artigos do regulamento do PDM de Torres Novas, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 16/97, de 5 de fevereiro, na sua redação atual:

Artigo 8.º, 9.º e 10.º - parâmetros a observar na urbanização do espaço urbano;

Artigo 20.º, 21.º e 22.º - regras para urbanização do espaço industrial;

Artigo 29.º, 30.º e 31.º - disposições para utilização do espaço agrícola da RAN;

Artigo 34.º, 35.º, 36.º e 37.º - disposições previstas para o espaço agrícola não incluído na RAN;

Artigos 55.º e 56.º - disposições para as Unidades Operativas de Planeamento e Gestão;

Artigo 85.º - disposições complementares relativas a arruamentos e estacionamentos.

O prazo de vigência da suspensão parcial do PDM é de dois anos a contar da presente publicação no Diário da República, prorrogável por mais um, caducando com a entrada em vigor do Plano de Pormenor da RENOVA, cuja elaboração foi deliberada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária pública, em vinte e um de julho de dois mil e quinze, e publicitada através do aviso 11818/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202 de 15 de outubro.

Para constar e para devida eficácia, publica-se o presente nos termos do artigo 126.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

23 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.

Deliberação da Assembleia Municipal

Sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Torres Novas de vinte de outubro de dois mil e quinze

8 - Apreciação e votação da proposta da Câmara Municipal, de Suspensão Parcial do PDM de Torres Novas para a área da Fábrica 2 da RENOVA.

Aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e quinze, reuniu extraordinariamente a Assembleia Municipal de Torres Novas, na Sala das Sessões dos Paços do Concelho, tendo a mesma aprovado a proposta da Câmara Municipal datada de 13.10.2015, de suspensão parcial do PDM de Torres Novas para a área da Fábrica 2 da RENOVA, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14/05.

Esta deliberação foi aprovada em minuta, para efeitos imediatos.

Torres Novas, 20 de outubro de 2015. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Paulo Trincão Marques. - O 1.º Secretário, Fernando Jorge Henriques Bonina Zuzarte Reis. - O 2.º Secretário, Rita Alexandra Duarte Santos Gomes Morte.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

33733 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_33733_1.jpg

34219 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_MP_34219_2.jpg

609201643

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2366804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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