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Despacho 15431/2015, de 23 de Dezembro

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências no Comandante do Corpo de Fuzileiros

Texto do documento

Despacho 15431/2015

1 - Ao abrigo do n.º 3 do Despacho 8705/2015, de 02 de junho, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 153, 2.ª série, de 07 de agosto de 2015, subdelego no 2.º Comandante do Corpo de Fuzileiros, Capitão-de-mar-e-guerra FZ Carlos Teixeira Moreira, relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço no Comando do Corpo de Fuzileiros, Base de Fuzileiros, Batalhão de Fuzileiros n.º 1, Batalhão de Fuzileiros n.º 2, Companhia de Apoio a Fogos, Companhia de Apoio de Transportes Táticos, Destacamento de Ações Especiais e Unidade de Polícia Naval e elementos orgânicos na sua dependência, competência para:

a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

f) Autorizar assistência a filho;

g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar assistência a neto;

i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

k) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 08 de abril de 2015, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.

18 de novembro de 2015. - O Comandante do Corpo de Fuzileiros, Luís Carlos de Sousa Pereira, Contra-almirante.

209204316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2366641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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