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Resolução do Conselho de Ministros 100/2015, de 23 de Dezembro

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Sumário

Cria uma estrutura temporária de projeto designada por Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2015

O programa do XXI Governo Constitucional assumiu, entre os seus objetivos essenciais para o relançamento da economia portuguesa e para a criação de emprego, a melhoria de condições para o investimento das empresas e a resolução dos seus problemas de financiamento. Esse objetivo decorre de se considerar que o investimento empresarial deve assumir um papel preponderante, sendo uma variável chave para uma recuperação forte e sustentada do crescimento económico.

O modelo de financiamento das empresas portuguesas, sobretudo das PME, apresenta desequilíbrios significativos de sobre-endividamento, com uma preponderância do financiamento bancário, que, não obstante as correções ao longo dos últimos anos, representa cerca de 150 % do PIB. Em contraponto, os mecanismos de capitalização são de alcance reduzido, constatando-se uma menor dimensão do mercado de capitais e uma incipiência das carteiras de capital de risco. Reconhecendo este quadro de financiamento, o Governo assume que é preciso construir soluções novas e eficazes de contribuir para a existência de estruturas financeiras mais equilibradas através da sua capitalização.

Uma estrutura financeira saudável é condição necessária para adoção de estratégias de desenvolvimento sustentáveis para a dinamização da atividade económica, para a inovação empresarial, para o reforço da produtividade e da capacidade exportadora e para a criação de emprego.

Entre as medidas do Programa do XXI Governo Constitucional encontra-se a dinamização e aceleração da execução dos fundos europeus, garantindo o seu direcionamento para as empresas e explorando novas fontes de financiamento europeu para reforçar o financiamento à economia, dando especial atenção à operacionalização imediata dos instrumentos financeiros previstos no Portugal 2020, essenciais para o financiamento do investimento empresarial. Também outros programas europeus - com especial realce para o Horizon 2020 e, sobretudo, para o Fundo Europeu para os Investimentos Estratégicos, criado no âmbito do designado Plano Juncker -, disponibilizam oportunidades adicionais de financiamento para os instrumentos de capitalização.

Assim, determina-se a criação de um fundo de capitalização de apoio ao investimento empresarial. Esse fundo será financiado por fundos europeus, podendo o Estado alocar ainda outros fundos a título de investimentos de capital, de concessão de empréstimos ou de garantias. Também as instituições financeiras podem quer tomar posições de capital ou quase capital, quer conceder empréstimos ou garantias. Este fundo deverá ainda permitir a captação de fundos provenientes de investidores internacionais quer de natureza institucional, quer de natureza personalizada.

Neste quadro, pretende-se ainda reforçar o papel do mercado de capitais no financiamento das PME's, em especial através de instrumentos de capital (emissão de ações), fundos especializados de dívida privada (emissão de obrigações de PME's) ou instrumentos híbridos (equiparados a capital), reduzindo assim a dependência do crédito bancário. Pretende-se também criar mecanismos que facilitem a conversão da dívida em capital ou de redução da dívida em empresas consideradas viáveis, promovendo por essa via a aceleração dos processos de reestruturação empresarial e respetiva capitalização. Deve ainda conferir-se prioridade a soluções inovadoras de empréstimos em condições vantajosas, que os tornem similares aos capitais próprios (instrumentos de «quase capital»). A introdução de novos instrumentos de financiamento ao investimento de empresas de menor dimensão, como o «equity crowdfunding» e o financiamento «peer2peer» será igualmente fomentada.

No domínio fiscal, pretende-se reforçar e garantir maior articulação dos apoios ao investimento e ao financiamento das empresas, alterando o tratamento fiscal dos custos de financiamento de forma a promover o recurso a capitais próprios. Tal tem como objetivo contribuir para a redução dos níveis de endividamento junto do sistema bancário, incentivando o reinvestimento dos lucros e evoluir para uma maior neutralidade no tratamento do financiamento através de capitais próprios e de endividamento.

Finalmente, e no sentido de estimular o empreendedorismo e a criação de startup's, o Governo lançará o «Programa Semente», estabelecendo um conjunto de benefícios fiscais para quem queira investir em pequenas empresas em fase de startup ou que se encontrem nos primeiros anos de arranque, contribuindo assim para a melhoria do quadro de financiamento que permita estruturas de capital mais saudáveis e não inibidoras do desenvolvimento destas iniciativas. Entre outras medidas de apoio ao empreendedorismo, prevê-se: (i) a criação de benefícios em sede de IRS para aqueles que, estando dispostos a partilhar o risco inerente ao desenvolvimento, invistam as suas poupanças no capital destas empresas; (ii) a tributação mais favorável de mais-valias mobiliárias ou imobiliárias, quando estas sejam aplicadas em startup's; (iii) e a adoção de um regime fiscal mais favorável na tributação de mais-valias decorrentes do sucesso dos projetos levados a cabo por estas empresas na venda de partes de capital, após um período de investimento relevante.

Tendo em conta a centralidade destas medidas e a necessidade de mobilizar todos os parceiros sociais e agentes económicos, o Governo entende promover a criação de uma Estrutura de Missão para a Capitalização das Empresas, integrando personalidades de reconhecido mérito e competência na referida área, que deverá propor ao Governo o desenvolvimento destas linhas orientadoras e a identificação das iniciativas a prosseguir.

Assim:

Nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar uma estrutura temporária de projeto designada por Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas, com o desígnio de promover uma maior capitalização das empresas portuguesas, mediante reforço dos capitais próprios e da consequente redução do seu nível de endividamento através, por exemplo, dos seguintes instrumentos:

a) Instrumentos financeiros de participação direta ou indireta no capital de empresas;

b) Instrumentos especiais de financiamento de empresas equivalentes a capitais próprios;

c) Benefícios e outras medidas de natureza fiscal que incentivem a capitalização de empresas.

2 - Determinar que a Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas fica na dependência do Ministro da Economia, em coordenação com o Ministro das Finanças e o Ministro do Planeamento e das Infraestruturas.

3 - Prever que a Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas, no quadro da missão fixada pelo n.º 1, exerce as seguintes competências:

a) Conceber e propor novas medidas de apoio à capitalização das empresas, desenhando os instrumentos com o detalhe necessário à sua aplicação prática e identificando os recursos disponíveis em fundos públicos, nacionais, europeus e internacionais, bem como as respetivas fontes de financiamento;

b) Propor as alterações ou ajustamentos aos instrumentos de capitalização em vigor, com base na avaliação da sua eficácia e eficiência.

4 - Determinar que a Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas se estrutura e organiza da seguinte forma:

a) Uma Comissão Executiva constituída por quatro personalidades de reconhecido mérito, na respetiva área de intervenção, sendo estes membros nomeados pelo Conselho de Ministros, por proposta dos Ministros indicados no n.º 2;

b) Um presidente, com função de direção da Estrutura de Missão, escolhido de entre os quatro membros nomeados, pelo Conselho de Ministros, por proposta dos Ministros indicados no n.º 2;

c) Uma Comissão de Acompanhamento, que tem uma função de natureza consultiva sobre os objetivos a prosseguir pela Estrutura de Missão;

d) Um gabinete de apoio técnico, constituído por até quatro técnicos superiores, a recrutar em regime de mobilidade ou por cedência de interesse público, cessando automaticamente o respetivo vínculo, por caducidade, à data da extinção da estrutura de missão, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto.

5 - A Comissão de Acompanhamento é constituída pelos seguintes elementos:

a) Presidente da Comissão Executiva, que preside e coordena;

b) Três restantes membros da Comissão Executiva;

c) Um representante designado por cada um dos Ministros referidos no n.º 2;

d) Um representante de cada uma das seguintes entidades: Autoridade Tributária e Aduaneira, Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Turismo de Portugal, I. P., e IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;

e) Um representante designado por cada uma das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;

f) Um representante designado pela IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento.

6 - Determinar que podem participar nas reuniões da Comissão de Acompanhamento representantes de outras entidades, públicas ou privadas, de âmbito nacional, que o Presidente da Comissão Executiva considere relevantes, em função dos temas a discutir em cada reunião.

7 - Determinar que a Comissão Executiva e a Comissão de Acompanhamento, ao longo de todos os seus trabalhos, articulam e auscultam os parceiros sociais que integram a Comissão Permanente de Concertação Social.

8 - Definir que os membros da Comissão Executiva e da Comissão de Acompanhamento não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das funções.

9 - Definir que o apoio administrativo e logístico é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia e que as despesas necessárias ao exercício das competências da Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas são suportadas pelo programa operacional de assistência técnica do Portugal 2020, desde que consideradas elegíveis pelo mesmo, sendo as restantes suportadas pelo orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

10 - Determinar que a Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas apresenta relatórios sobre os trabalhos desenvolvidos, de 3 em 3 meses, e que termina o seu mandato a 31 de março de 2017.

11 - Nomear, sob proposta conjunta dos Ministros das Finanças, do Planeamento e das Infraestruturas e da Economia, José António Barros, como Presidente da Comissão Executiva, e Esmeralda Dourado, Pedro Siza Vieira e João Nuno Mendes, como membros da Comissão Executiva da Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas, cujas notas curriculares constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

12 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 2 de janeiro de 2016.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de dezembro de 2015. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Nota curricular

Dados Biográficos

Nome: José António Ferreira de Barros

Habilitações

Licenciatura em Engenharia Química, Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto (1960-1967)

Percurso Profissional

Atualmente, é Presidente da Assembleia Geral da AEP - Associação Empresarial de Portugal; fundador e Presidente do Conselho de Curadores da Fundação AEP; Presidente da Assembleia Geral da APDLVC - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo; Presidente da Assembleia Geral da STCP - Sociedade de Transportes Coletivos do Porto; membro do Conselho de Gerência da empresa SPAL - Sociedade Portuguesa do Ar Líquido, filial portuguesa do Grupo L'AIR LIQUIDE e Presidente do Conselho Fiscal da CIN - Corporação Industrial do Norte, S. A.

Exerceu as seguintes funções:

1.º Vice-Presidente da CIP - Confederação Empresarial de Portugal, (2014-2015);

Presidente da AEP - Associação Empresarial de Portugal (2008-2014);

Presidente da SPGM - Sociedade de Investimento, S. A. a holding do sistema português de Garantia Mútua (1994-2008). Presidiu ainda às Sociedades de Garantia Mútua Norgarante, Lisgarante, Garval e Agrogarante;

Presidente da Direção do Coliseu do Porto (1996-2014) e fundador benemérito da Associação Amigos do Coliseu do Porto (1995);

Fundador e membro do primeiro Conselho de Administração da Fundação de Serralves, Museu de Arte Contemporânea do Porto;

Administrador da Fundação Eça de Queiroz;

Presidente da Norpedip - Sociedade de Capital de Risco (1995-1996);

Cofundador, Presidente e CEO da Interrisco - Sociedade de Capital de Risco, S. A. (1988-1994);

Cofundador e membro do Conselho Geral do BCI - Banco de Comércio e Indústria, S. A. (1985-1990);

Cofundador e membro do Conselho Geral da SPI e do BPI - Banco Português de Investimento, S. A. (1981-1990);

Fundador e Presidente da APICER - Associação Portuguesa de Cerâmica (1975-1993);

Fundador, CEO e Presidente da CINCA - Companhia Industrial de Cerâmica, S. A. (1964-1993).

Nota curricular

Dados Biográficos

Nome: Esmeralda da Silva Santos Dourado

Data de nascimento: 25 de janeiro de 1953

Habilitações

Advanced Corporate Finance, Harvard University, 1985

Licenciatura em Engenharia Química Industrial, Instituto Superior Técnico (Lisboa), 1975

Percurso Profissional

Atualmente, é Membro do Conselho de Administração do Grupo SAG - Soluções Automóvel Globais, SGPS, SA; Membro do Conselho de Administração do Grupo SGC, SGPS, SA; Presidente do Conselho de Estratégia da Partac, SGPS, SA; Membro não executivo do Conselho de Administração da BCP Capital, S. A.; Membro do Conselho Consultivo da Plataforma das Industrias de Defesa Nacionais e Presidente do Conselho Consultivo do Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE.

Exerceu as seguintes funções:

Membro não Executivo do Conselho de Administração da Millennium Gestão de Activos, S. A. (2013-2014)

Membro do Conselho Geral do ISCTE-IUL (2009-2013)

Presidente do Conselho Geral da AMC - Associação Missão Crescimento

Presidente do FAE - Forum de Administradores de Empresas (2007-2013)

Vice-Presidente da Sociedade de Importação de Veículos Automóveis, S. A. (2000-2013)

Presidente do Conselho de Administração da Partac, SGPS, SA (2010-2012)

Presidente da SAG Brasil (2001-2010)

Presidente da Comissão Executiva da SAG GEST - Soluções Automóvel Globais, SGPS, SA (2000-2010)

Membro Executivo do Conselho de Administração do Interbanco (Santander Consumer Portugal) (1996-2000)

Membro do Conselho de Administração da União de Bancos Portugueses (1993-1995)

Membro do Conselho de Administração do Banco Fonsecas e Burnay (1990-1991)

Vice-Presidente do Citibank, Portugal (1985-1990)

Nota curricular

Dados Biográficos

Nome: Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira

Data de nascimento: 14 de julho de 1964

Habilitações

Harvard Business School Leadership Programme (2005);

Curso de Feitura das Leis, INA (1989);

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1987).

Atividade académica

Universidade Nova, Professor Convidado, Master in Law and Management (desde 2010);

Faculdade de Direito, Universidade Católica Portuguesa, Professor Convidado (desde 2003);

Universidade Autónoma de Lisboa, Assistente, Direito Comercial (1990-1993);

Faculdade de Direito de Lisboa, monitor (1987-1988);

Formador em pós-graduações e cursos promovidos por diversas instituições, incluindo a Universidade Nova de Lisboa, a Escola do Porto da Universidade Católica Portuguesa, e a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em matérias como contratação pública, contencioso administrativo, arbitragem, direito bancário, project finance e insolvência.

Percurso Profissional

É desde 2002 sócio da Linklaters LLP e desde 2007 National Managing Partner do escritório de Lisboa desta sociedade.

Anteriormente foi sócio da Morais Leitão, J. Galvão Teles e Associados, Sociedade de Advogados.

Integra as listas de árbitros do Centro de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, do Instituto de Arbitragem Comercial da Associação Comercial do Porto, da Concórdia (Centro de Conciliação, Mediação de Conflitos e Arbitragem), do Centro de Mediação e Arbitragem da Câmara de Comércio Portuguesa no Brasil e do CREL (Centro de Resolução de Extra-judicial Litígios do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos de Angola).

Nota curricular

Nome: João Nuno Mendes

Data de nascimento: 12 de janeiro de 1973

Habilitações

Licenciatura em Engenharia Química Industrial, Instituto Superior Técnico (Lisboa), 1975

Percurso Profissional

Desde 2012 - Diretor de Desenvolvimento de Negócios Global (Galp Energia - Negócio de Exploração & Produção);

2007-2012 Diretor de Inovação, Desenvolvimento e Sustentabilidade (Galp Energia);

2002-2007 Administrador e CFO (Chief Financial Officer) em Unidades de Negócio do Grupo Amorim;

1999-2002 Secretário de Estado do Planeamento (responsabilidade de negociação e implementação do 3.º Quadro Comunitário de Apoio em Portugal);

1996-1999 Assistente Universitário no ISEG - Instituto Superior de Economia e Gestão (Área de Gestão) e Assessor Económico do Primeiro-Ministro;

1994-1996 Funções de Auditoria para o sector financeiro na empresa Arthur Andersen.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2366631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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