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Aviso 134/2008, de 23 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Governo do Peru efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 18 de Junho de 2002, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, adoptado em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966.

Texto do documento

Aviso 134/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo do Peru efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 18 de Junho de 2002, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Notificação

«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

On 18 June 2002, the Secretary-General received from the Government of Peru a notification, made under article 4 (3) of the above Covenant, transmitting Supreme Decree no 052-2002-PCM of 16 June 2002 declaring a state of emergency in the department of Arequipa, in the south of the country, for a period of 30 days, with the suspension in that region of the rights relating to inviolability of domicile, freedom of movement and freedom of assembly and to liberty and security of person provided for in article 2, paragraphs 9, 11, 12 and 24 (f), respectively, of the Political Constitution of Peru.»

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

O Secretário-Geral, em 18 de Junho de 2002, recebeu do Governo do Peru uma notificação formulada nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto acima mencionado, transmitindo o Decreto Supremo n.º 052-2002-PCM, de 16 de Junho de 2002, mediante o qual o estado de emergência foi declarado no departamento de Arequipa, no sul do país, por um período de 30 dias, com a suspensão nessa região dos direitos relativos à inviolabilidade do domicílio, à liberdade de circulação, à liberdade de reunião e à liberdade e segurança da pessoa, reconhecidos nos n.os 9, 11, 12 e 24, alínea f), respectivamente, do artigo 2.º da Constituição Política do Peru.

Portugal é Parte neste Pacto, aprovado, para ratificação, pela Lei 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133 (suplemento), de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.

Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/23/plain-236655.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Lei 29/78 - Assembleia da República

    Aprova, para ratificação, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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