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Aviso 133/2008, de 23 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Governo do Nepal efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 31 de Maio de 2002, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, adoptado em Nova Iorque em 16 de Dezembro de 1966.

Texto do documento

Aviso 133/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo do Nepal efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 31 de Maio de 2002, uma notificação nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Notificação

«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

The above action was effected on 31 May 2002.

[...] Following the dissolution of the Parliament, which was done in accordance with the relevant provisions of the Constitution of the Kingdom of Nepal - 2047, His Majesty's Government of Nepal has decided to hold the general elections on November 13, 2002 in a free and fair manner. In view of the current security situation in the country prompted by the Maoist insurgency, the Government has also extended the state of emergency by three more months. The Government, however, is committed to lifting the emergency as soon as there is an improvement in the security situation to facilitate free and peaceful general elections.

[...] in spite of these steps, the Government will stay the course in respect to development programs and socio-economic reforms.»

Tradução

O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A notificação acima mencionada foi efectuada em 31 de Maio de 2002.

[...] Na sequência da dissolução do Parlamento, em conformidade com as disposições pertinentes da Constituição do Reino do Nepal - 2047, o Governo de Sua Majestade o Rei do Nepal decidiu proceder a eleições gerais em 13 de Novembro de 2002 de um modo livre e justo. Dada a presente situação em matéria de segurança no País causada pela insurreição maoista, o Governo também prorrogou o estado de emergência por mais três meses. O Governo está, contudo, determinado em cessar o estado de emergência assim que houver uma melhoria na situação de segurança a fim de facilitar as eleições gerais livres e pacíficas.

[...] Apesar destas medidas, o Governo pretende continuar a execução de programas de desenvolvimento e de reformas sócio-económicas.

Portugal é Parte neste Pacto, aprovado para ratificação pela Lei 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133 (suplemento), de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.

Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/23/plain-236651.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Lei 29/78 - Assembleia da República

    Aprova, para ratificação, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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