Notificação
«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:On 8 April 2005, the Secretary-General received from the Government of Peru a notification made under article 4 (3) of the above Covenant, transmitting Decree no.
028-2005-PCM, published on 3 April 2005, which declared a state of emergency in the provinces of Andahuaylas and Chincheros, department of Apurímac, for a period of 30 days.
During the state of emergency, the rights to inviolability of domicile, freedom of movement, freedom of assembly, and freedom of personal security, recognized in articles 9, 12, 17 and 21 of the Covenant are suspended.»
Tradução
O Secretário-Geral das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:O Secretário-Geral, em 8 de Abril de 2005, recebeu do Governo do Peru uma notificação formulada nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Pacto acima mencionado, transmitindo o Decreto 028-2005-PCM, publicado em 3 de Abril de 2005, que prorroga o estado de emergência, por um período de 30 dias, nas províncias de Andahuaylas e Chincheros, departamento de Apurímac.
Durante o estado de emergência, são suspensos os direitos de inviolabilidade do domicílio, de liberdade de circulação, de liberdade de reunião e de liberdade e segurança da pessoa, reconhecidos nos artigos 9.º, 12.º, 17.º e 21.º do Pacto.
Portugal é Parte neste Pacto, aprovado, para ratificação, pela Lei 29/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133 (suplemento), de 12 de Junho de 1978, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Junho de 1978, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 187, de 16 de Agosto de 1978.
Direcção-Geral de Política Externa, 30 de Abril de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.