O Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, que aprova o regime jurídico do ensino de português no estrangeiro, determina, no artigo 7.º, que a rede de cursos de ensino de português no estrangeiro referidos no n.º 2 do artigo 5.º é aprovada por despacho conjunto dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Educação, por proposta do serviço da administração central do Estado responsável pela organização do ensino de português no estrangeiro, uma vez ouvidas as estruturas de coordenação.
Por outro lado, o mesmo diploma prevê ainda, no artigo 11.º, a possibilidade de exercício por docentes de funções de apoio pedagógico a alunos e professores dos cursos de língua portuguesa em funcionamento, consagrando o artigo 18.º o direito dos mesmos docentes a uma redução do horário lectivo em que foram colocados.
Tendo o despacho 16 803/2007, de 29 de Junho, dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de Agosto de 2007, fixado o número de horas que os docentes de apoio pedagógico beneficiaram pelo exercício dessas funções no ano lectivo de 2007-2008, importa agora fixar tal número para o ano escolar de 2008-2009.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 7.º e 18.º, n.º 2, do Decreto-Lei 165/2006, de 11 de Agosto, no uso das competências delegadas pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação, e com os fundamentos da informação/proposta n.º 68/EPE/2008, do Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, de 23 de Junho, determina-se o seguinte:
1 - É aprovada a rede oficial de cursos de ensino de português no estrangeiro da Europa para o ano escolar de 2008-2009, nos termos do anexo i ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - São fixados os horários a colocar a concurso a realizar pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, nos termos do anexo ii ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3 - É fixado o total de horas de redução da componente lectiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico no ano escolar de 2008-2009, nos termos do anexo iii ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
4 - Os coordenadores do ensino português no estrangeiro farão a distribuição das horas de redução da componente lectiva a que se refere o número anterior pelos docentes de acordo com o trabalho atribuído a cada um e tendo em conta a dimensão geográfica do país e a dispersão das áreas consulares bem como o número de alunos e professores.
5 - Divulgue-se na página electrónica do Ministério da Educação.
6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da assinatura.
15 de Julho de 2008. - Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. - Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.
ANEXO I
Rede oficial de cursos de ensino de português no estrangeiro da Europa para o ano escolar de 2008-2009(ver documento original)
ANEXO II
Horários previstos para concurso
Ano Escolar 2008-2009
(ver documento original)
Nota. - Para cada horário apenas se identifica o nome e a localidade da primeira escola. O nome da escola pode ser alterado.
ANEXO III
Número de horas destinadas ao exercício das funções de apoio pedagógico(ver documento original)