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Despacho 19486/2008, de 23 de Julho

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Sumário

Estabelece o valor das senhas de presença dos vogais do Conselho Superior de Estatística.

Texto do documento

Despacho 19486/2008

Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 22/2008, de 13 de Maio (Lei do Sistema Estatístico Nacional), estabelece-se o seguinte:

a) Os vogais do Conselho Superior de Estatística recebem (euro) 74 a título de senha de presença por cada reunião do Conselho em que participem;

b) Os vogais ou outros técnicos que participem em reuniões do Conselho têm direito ao pagamento de transporte, alojamento, seguro e alimentação, sempre que essa participação implique a deslocação para fora da localidade em que se situa o seu local de trabalho, nos termos estabelecidos pelo Regulamento de Deslocações do INE.

É revogado o despacho conjunto 742/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Julho de 2000, dos Ministérios das Finanças e do Planeamento.

4 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/23/plain-236613.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236613.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-13 - Lei 22/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) - Lei do Sistema Estatístico Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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