Portaria 90/73, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 36/1973, Série I de 1973-02-12.
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Data:
1973-02-12
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Abre um crédito especial a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado de Moçambique para 1972.
Portaria 90/73
de 12 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial da importância de 2222425$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado de Moçambique para o ano económico de 1972, destinado à regularização de despesas contraídas em 1971, tomando como contrapartida os lucros de amoedação.
Ministério do Ultramar, 31 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/12/plain-236593.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236593.dre.pdf .
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