A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 90/73, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Abre um crédito especial a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado de Moçambique para 1972.

Texto do documento

Portaria 90/73

de 12 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial da importância de 2222425$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral do Estado de Moçambique para o ano económico de 1972, destinado à regularização de despesas contraídas em 1971, tomando como contrapartida os lucros de amoedação.

Ministério do Ultramar, 31 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/12/plain-236593.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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