Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 42/73, de 9 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Fixa o número e a designação das secretarias provinciais do Estado de Angola.

Texto do documento

Decreto 42/73

de 9 de Fevereiro

Nos termos do artigo 19.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovado pelo Decreto 544/72, de 22 de Dezembro;

Sob proposta do Governador-Geral;

Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo único. As secretarias provinciais do Estado de Angola passam a ser as seguintes:

a) Secretaria-Geral;

b) Secretaria Provincial de Saúde e Assistência;

c) Secretaria Provincial de Educação;

d) Secretaria Provincial de Economia;

e) Secretaria Provincial da Agricultura;

f) Secretaria Provincial das Obras Públicas;

g) Secretaria Provincial de Finanças e Planeamento;

h) Secretaria Provincial do Trabalho e Previdência;

i) Secretaria Provincial das Comunicações.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 27 de Janeiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/09/plain-236583.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-22 - Decreto 544/72 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Província de Angola, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda