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Portaria 870/90, de 20 de Setembro

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Sumário

DETERMINA QUE OS TITULARES DE UNIDADES DE PRODUÇÃO DE VEGETAIS DO GÉNERO PRUNUS FIQUEM OBRIGADOS A DAR CONHECIMENTO, A DIVISÃO DE PROTECÇÃO A PRODUÇÃO VEGETAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DA RESPECTIVA ÁREA, DOS CASOS SUSPEITOS DE CONTAMINACAO PELA SHARKA QUE OCORRAM NAS SUAS EXPLORAÇÕES.

Texto do documento

Portaria 870/90
de 20 de Setembro
Considerando as características da sharka e as condições favoráveis à existência desta doença em algumas zonas do País de produção de prunóideas;

Considerando a necessidade de se assegurar a qualidade sanitária do material vegetal destinado à multiplicação;

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 348/88, de 30 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º Os titulares de unidades de produção de vegetais do género Prunus ficam obrigados a:

a) Dar conhecimento, à divisão de protecção à produção vegetal da direcção regional de agricultura da respectiva área, dos casos suspeitos de contaminação pela sharka que ocorram nas suas explorações;

b) Destruir, pelo fogo, todos os vegetais que se confirme estarem contaminados pela doença;

c) Efectuar tratamentos aficidas após a suspeita da presença do vírus nas suas explorações.

2.º É proibido retirar e utilizar qualquer tipo de propágulo (garfos, borbulhas, estacas ou outros) dos pomares tidos como contaminados pela doença.

3.º As infracções ao disposto no presente diploma constituem contra-ordenações puníveis nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 348/88, de 30 de Setembro.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 5 de Setembro de 1990.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-12 - Decreto-Lei 14/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Actualiza o regime fitossanitário que cria e define as medidas de protecção fitossanitária destinadas a evitar a introdução e dispersão no território nacional e comunitário, incluindo zonas protegidas, de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais, qualquer que seja a sua origem ou proveniência. Atribui à Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC), em articulação com as direcções regionais de agricultura (DRA) e a Direcção-Geral das Florestas (DGF) a aplicação e o controlo do disposto nes (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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