Deliberação 1712/2005. - O conselho geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 11 de Fevereiro de 2005, delibera, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 45.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de Janeiro, delegar, com efeitos imediatos, no vogal do conselho geral, Dr. António Costeira Faustino, as competências atribuídas ao conselho geral relativas à verificação, declaração e aplicação de incompatibilidades e impedimentos, designadamente as previstas no n.º 5 do artigo 76.º e no artigo 79.º, ambos do EOA.
11 de Fevereiro de 2005. - O Presidente do Conselho Geral, Rogério Alves.