Despacho conjunto 1109/2005. - Considerando que o n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, estabelece que o pessoal dos serviços objecto de extinção, fusão ou reestruturação que se encontre em situação de licença que determine a abertura de vaga será afecto ao quadro de supranumerários;
Considerando que os estabelecimentos de saúde a cujos quadros de pessoal pertenciam os funcionários identificados no mapa anexo ao presente despacho foram transformados em sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos;
Considerando que aos referidos funcionários foi concedida licença sem vencimento de longa duração antes da entrada em vigor dos diplomas de transformação dos respectivos estabelecimentos de saúde e requereram o regresso ao serviço;
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 193/2002, de 25 de Setembro, determina-se o seguinte:
1 - São afectados ao quadro de supranumerários, criado junto da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, os funcionários constantes da lista nominativa que se publica em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 - Os funcionários constantes da lista nominativa a que se refere o número anterior mantêm-se na situação de licença até à colocação em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções.
3 - A afectação dos mencionados funcionários ao quadro de supranumerários da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde produz efeitos à data do presente despacho.
7 de Dezembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, Secretária de Estado Adjunta e da Saúde.
ANEXO
Lista nominativa do pessoal afectado ao quadro de supranumerários criado junto da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
(ver documento original)