Despacho 27 098/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso da faculdade de subdelegação que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 11 176/2005 (2.ª série), de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de Maio de 2005, e tendo presente o disposto no artigo 169.º, n.º 5, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro, e nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo do direito de avocação ou direcção:
1 - Subdelego, sem faculdade de nova subdelegação, no chefe de divisão da Delegação de Viação de Santarém, da Direcção Regional de Viação de Lisboa e Vale do Tejo, licenciado Luís Manuel Banza Alves, as seguintes competências:
a) Instruir os processos de contra-ordenação por infracção ao Código da Estrada e legislação complementar;
b) Proferir decisões, incluindo a aplicação de coimas e sanções acessórias, bem como a condenação em custas, nos processos de contra-ordenação cuja decisão caiba ao director-geral de Viação, de acordo com as orientações gerais produzidas;
c) Promover a execução das sanções aplicadas;
d) Executar os deveres previstos no artigo 141.º do Código da Estrada.
2 - Subdelego ainda no dirigente acima indicado, sem poderes de nova subdelegação, para as matérias respeitantes às actividades que superintende a assinatura da correspondência ou do expediente necessário à mera instrução dos processos, com excepção dos casos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 2 do mencionado despacho 11 176/2005 (2.ª série), de 29 de Abril.
3 - As competências ora subdelegadas referem-se a actividades e processos da área de jurisdição do distrito supramencionado.
4 - Ratifico todos os actos praticados desde 17 de Novembro de 2005 no âmbito das competências ora subdelegadas.
23 de Novembro de 2005. - O Director Regional, Luís Teixeira.