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Portaria 1336/2005, de 30 de Dezembro

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Texto do documento

Portaria 1336/2005 (2.ª série). - Tornando-se necessário preencher 28 lugares do quadro de infantaria, 9 de cavalaria, 4 do serviço de administração militar e 6 do quadro técnico de pessoal e secretariado da Guarda Nacional Republicana correspondentes ao posto de alferes, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 195.º, na alínea a) do artigo 198.º e no artigo 200.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, o seguinte:

1 - São promovidos ao posto de alferes, com destino ao quadro da Guarda Nacional Republicana a cada um indicado, os militares abaixo indicados:

Infantaria

Aspirante (2000911) Abel Arcanjo de Sousa Adriano.

Aspirante (2000917) Pedro Miguel Dias Ramos.

Aspirante (1991063) Fernando Carlos Dias Alves.

Aspirante (1991075) João Fernando Reis Amorim.

Aspirante (2000908) Miguel António Gomes.

Aspirante (2000928) Pedro Alexandre Cabral Almeida.

Aspirante (2000927) Pedro Miguel Falcão Raposo.

Aspirante (2000916) Rui Miguel da Silva Pereira.

Aspirante (2000926) Gonçalo Nuno Correia Zambujo Serrão.

Aspirante (2000913) Rui Valente Cipriano Alfaro Pereira.

Aspirante (2000918) Nélson José Rodrigues Santana.

Aspirante (2000933) Ana Sofia de Sousa Guedes Vaz.

Aspirante (2000929) Bruno Vicente de Barros Cardoso Ribeiro.

Aspirante (2000910) Pedro Miguel Afonso dos Reis.

Aspirante (2000921) Bruno Miguel Passos Baraças.

Aspirante (2000934) Ana Patrícia Cardoso Lopes.

Aspirante (2000923) Jorge Luís Rebelo Gil.

Aspirante (2000922) Pedro Miguel de Oliveira Gomes.

Aspirante (2000915) Tiago Miguel Gonçalves da Silva.

Aspirante (1991037) Clara Cristina Machado Lopes.

Aspirante (2000925) Flávio de Jesus Sá.

Aspirante (1991064) Ricardo Miguel Ramos Bailote.

Aspirante (2000912) Bruno Miguel Chaves Antunes.

Aspirante (2000930) Nuno Filipe da Silva Lopes.

Aspirante (2000909) Luís Filipe Afonso dos Reis.

Aspirante (2000919) Daniel Filipe Roque Gomes.

Aspirante (2000932) Gisela da Silva Pinto.

Aspirante (1991054) Paulo Sérgio de Oliveira Vieira.

Cavalaria

Aspirante (2000931) Mafalda de Jesus Gomes de Almeida.

Aspirante (2000924) Romeu Carvalho Martins.

Aspirante (2000914) João Pedro Augusto da Costa Garcia.

Aspirante (2000907) Adriano José Sousa Fortes.

Aspirante (2000906) Vítor Manuel Gomes Romualdo.

Aspirante (1991072) Filipe Miguel Mateus Tomé.

Aspirante (1991046) Cláudio Gonçalves Saraiva.

Aspirante (2000905) Henrique Fernando de Oliveira Faria.

Aspirante (1991050) Hélder João Leal Vaz Nobre.

Serviço de administração militar

Aspirante (2000936) Paulo Roberto Pires Silveiro.

Aspirante (2000935) Cláudio Alexandre Sousa Cruz.

Aspirante (2000920) César da Cunha Carvalho.

Aspirante (2000937) Ana Filipa Meleiro Bernardo.

Quadro técnico de pessoal e secretariado

Primeiro-sargento graduado em aspirante (1880448) José Carlos Galante Nogueira.

Primeiro-sargento graduado em aspirante (1900131) Pedro Miguel Farinha Freire Rodrigues.

Primeiro-sargento graduado em aspirante (1920326) José Luís Marques Lourenço.

Sargento-ajudante graduado em aspirante (1860590) António Joaquim Pinto Cardoso.

Primeiro-sargento graduado em aspirante (1910588) José Manuel Freire Vieira.

Primeiro-sargento graduado em aspirante (1920160) Joaquim Sesinando Ferreira Silvestre.

2 - A inscrição dos militares referidos no número anterior na lista de antiguidade do posto é feita por ordem decrescente da classificação no respectivo curso de ingresso, contando a antiguidade na respectiva lista desde 1 de Outubro de 2005, nos termos do n.º 3 do artigo 195.º do EMGNR.

5 de Dezembro de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2365470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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