Portaria 1334/2005 (2.ª série). - Considerando que importa promover ao posto de capitão os tenentes do quadro permanente da Guarda Nacional Republicana que já satisfazem as exigências fixadas na lei, com vista à sua promoção ao posto imediato:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 108.º, da alínea c) do artigo 198.º e da alínea b) do artigo 212.º, todos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, o seguinte:
São promovidos ao posto de capitão os oficiais do quadro permanente da Guarda Nacional Republicana a seguir indicados:
Infantaria:
Tenente (1950909) Luís Manuel Martins Candeias.
Tenente (1940746) José Luís dos Santos Alves.
Tenente (1940732) Jorge Manuel Lobato Barradas.
Tenente (1950879) Nuno Miguel Casado Alberto.
Tenente (1950877) Pedro Emanuel de Jesus Gonçalves.
Tenente (1940744) Rui Miguel Russa Ferreira da Silva.
Tenente (1950888) Armando Manuel das Neves Videira.
Tenente (1940741) Luís Filipe Cardoso Lourenço.
Tenente (1950892) António José Dornelas Quadrado.
Tenente (1940738) António Duarte Rodrigues Lobo de Carvalho.
Tenente (1950894) Paulo Miguel Lopes Barros Poiares.
Tenente (1940733) Marco Reinaldo Henriques.
Tenente (1950884) Ricardo Jorge Amaral Bessa.
Tenente (1950878) Paulo Sérgio de Oliveira Gomes.
Cavalaria:
Tenente (1940730) Diogo Almeida Brito Moreira Dores.
Tenente (1950883) Mauro Justiniano Martins Ferreira.
Tenente (1940739) André Martins Santos.
Tenente (1950898) Marco Paulo Pereira Nunes.
Administração militar:
Tenente (1950906) Maria Cristina Afonso Pereira.
Tenente (1940742) Idalina da Graça Duarte Bispo.
Quadro técnico de pessoal e secretariado:
Tenente (1860068) António Miguel Pereira Martinho.
Tenente (1850037) Carlos Alberto Lopes Lameiras.
Os oficiais acima referidos contam a antiguidade relativa ao posto de capitão e têm direito a perceber os vencimentos inerentes àquele posto desde 1 de Outubro de 2005, data em que reuniram as condições de promoção, em conformidade com o disposto nos artigos 125.º, n.º 1, alínea a), e 133.º, n.º 2, ambos do mencionado Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana.
5 de Dezembro de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.