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Portaria 1322/2005, de 30 de Dezembro

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Texto do documento

Portaria 1322/2005 (2.ª série). - Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover, por antiguidade, ao posto de tenente-coronel, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o major de infantaria (1756006) José Francisco Pinto Dias (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 116.º e 204.º do mencionado Estatuto, a contar de 21 de Outubro de 2004, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º do EMGNR, em consequência de vacatura resultante da promoção ao posto imediato do tenente-coronel de infantaria (1730260) José Manuel Gonçalves Ferreira Leite.

Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do tenente-coronel de infantaria (1806164) José da Silva Roberto.

5 de Dezembro de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2365456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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