Portaria 1319/2005 (2.ª série). - Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover por escolha ao posto de coronel, em conformidade com o previsto na alínea f) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o tenente-coronel de infantaria (1730264) João Manuel Pais Trabulo (do quadro da Guarda Nacional Republicana), a contar de 11 de Outubro de 2005, por força da alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º do EMGNR, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, em consequência de vaga resultante da passagem à situação de reserva do coronel de infantaria (1720122) Virgílio Alberto Rodrigues.
Este oficial deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do coronel de infantaria (1740308) João Nunes Figueiredo.
5 de Dezembro de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.