Portaria 1316/2005 (2.ª série). - Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover, por escolha, ao posto de coronel, em conformidade com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 108.º e na alínea f) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o tenente-coronel de cavalaria (1720151) Adelino Cardoso Bairrada (no quadro), que satisfaz as respectivamente, nos artigos 116.º e 205.º do mencionado Estatuto, a contar de 3 de Janeiro de 2005, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, por força da alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º do EMGNR, em consequência de vacatura resultante da passagem à situação de reforma do coronel de infantaria (1700672) João José da Fonseca Santos Colaço.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do coronel de cavalaria (1720133) Augusto Joaquim de Oliveira.
5 de Dezembro de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.