Portaria 1312/2005 (2.ª série). - Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 265/93, de 31 de Julho, promover por escolha, ao posto de coronel, em conformidade com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 108.º e da alínea f) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o tenente-coronel de infantaria (1730263) Fernando Marques de Almeida (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 116.º e 205.º do mencionado Estatuto, a contar de 14 de Fevereiro de 2005, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, por força da alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º do EMGNR, em consequência de vacatura resultante da passagem à situação de reserva do coronel de infantaria (1720127) José Manuel Ramos Gardete Correia.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do coronel de infantaria (1730258) Francisco António Veiga.
5 de Dezembro de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.