Nos termos do artigo 8.º do Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), aprovado pelo Decreto-Lei 473/99, de 8 de Novembro, o seu conselho directivo é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais, nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, por um período de cinco anos, de entre pessoas com reconhecida competência nas matérias incluídas nas atribuições da CMVM e de comprovada idoneidade e independência.
Tendo em consideração que o licenciado Rui Manuel Correia Pedras renunciou, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 15.º do Estatuto da CMVM, ao cargo de vogal do conselho directivo da CMVM, cargo que exerceu de forma dedicada e competente, torna-se necessário nomear um novo vogal em sua substituição.
Assim:
Nos termos do artigo 8.º do Estatuto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei 473/99, de 8 de Novembro, e da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:1 - Nomear, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, o Prof. Doutor Carlos Francisco Ferreira Alves para o cargo de vogal do conselho directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 7 de Julho de 2008.
26 de Junho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho
Pinto de Sousa.