Aviso 12 029/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/5345, de 2 de Dezembro de 2005, da comissão de avaliação de postos farmacêuticos móveis, relativa ao pedido de transformação de posto de medicamentos em posto farmacêutico móvel, dependente da Farmácia Moderna, sita na Rua de São João de Deus, 1, na freguesia de Currelos, concelho de Carregal do Sal, distrito de Viseu, ao abrigo do n.º 18.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 1379/2002, e considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas;
Foi entregue toda a documentação prevista no n.º 8 do despacho 22 618/2002 (2.ª série), de 22 de Outubro, alterado pelo despacho 2244/2003 (2.ª série);
Conclui pela documentação que instrui o processo que reúne as condições legais, pelo que emite parecer favorável à pretendida transformação do posto de medicamentos em posto farmacêutico móvel, nos termos dos n.os 31, 32 e 33 do citado despacho:
Deliberou em sessão do conselho de administração de 7 de Dezembro de 2005 (acta 70/CA/2005) deferir o pedido e consequente autorização de substituição do posto de medicamentos por posto farmacêutico móvel sito no Centro Social da freguesia de Parada, localidade de Póvoa de Santo Amaro, freguesia de Parada, concelho de Carregal do Sal, distrito de Viseu, nos termos do n.º 18.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
13 de Dezembro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.