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Aviso 12013/2005, de 29 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 12 013/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/5350, de 2 de Dezembro de 2005, da comissão de avaliação de postos farmacêuticos móveis, relativa ao pedido de transformação de posto de medicamentos em posto farmacêutico móvel, dependente da Farmácia Pimenta Fernandes, sita no Largo da Devesa, 42, na freguesia de Alpalhão, concelho de Nisa, distrito de Portalegre, ao abrigo do n.º 18.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 1379/2002, e considerando que:

Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);

Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas;

Foi entregue toda a documentação prevista no n.º 8 do despacho 22 618/2002 (2.ª série), de 22 de Outubro, alterado pelo despacho 2244/2003 (2.ª série);

Conclui pela documentação que instrui o processo que reúne as condições legais, pelo que emite parecer favorável à pretendida transformação do posto de medicamentos em posto farmacêutico móvel, nos termos dos n.os 31, 32 e 33 do citado despacho:

Deliberou em sessão do conselho de administração de 7 de Dezembro de 2005 (acta 70/CA/2005) deferir o pedido e consequente autorização de substituição do posto de medicamentos por posto farmacêutico móvel sito na Rua da Boavista, 57, freguesia de Fortios, concelho de Portalegre, distrito de Portalegre, nos termos do n.º 18.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

13 de Dezembro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2365264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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