Aviso 12 011/2005 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DIL/5347, de 2 de Dezembro de 2005, da comissão de avaliação de postos farmacêuticos móveis, relativo ao pedido de transformação de posto de medicamentos em posto farmacêutico móvel, dependente da Farmácia Correia, sita na Rua do General Humberto Delgado, 64, na freguesia de Cinfães, concelho de Cinfães, distrito de Viseu, ao abrigo do n.º 18.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 1379/2002, e considerando que:
Para o local pretendido não existe aberto concurso para instalação de farmácia (n.º 16.º, n.º 1, da citada portaria);
Foram ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas;
Foi entregue toda a documentação prevista no n.º 8 do despacho 22 618/2002 (2.ª série), de 22 de Outubro, alterado pelo despacho 2244/2003 (2.ª série);
Conclui pela documentação que instrui o processo que reúne as condições legais, pelo que emite parecer favorável à pretendida transformação do posto de medicamentos em posto farmacêutico móvel, nos termos dos n.os 31, 32 e 33 do citado despacho:
Deliberou em sessão do conselho de administração de 7 de Dezembro de 2005 (acta 70/CA/2005) deferir o pedido e consequente autorização de substituição do posto de medicamentos por posto farmacêutico móvel sito na localidade de Porto Antigo, freguesia de Oliveira do Douro, concelho de Cinfães, distrito de Viseu, nos termos do n.º 18.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
13 de Dezembro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Hélder Mota Filipe.