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Despacho (extracto) 26958/2005, de 29 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26 958/2005 (2.ª série). - Por despacho de 2 de Dezembro de 2005 do presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica:

Maria de Fátima Rodrigues Monteverde, técnica profissional especialista principal da carreira de tradutor correspondente e intérprete do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural - autorizada a licença sem vencimento por um ano, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 2 de Janeiro de 2006. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

7 de Dezembro de 2005. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2365250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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