Despacho (extracto) 26958/2005, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica
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Fonte: Diário da República n.º 249/2005, Série II de 2005-12-29.
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Data:
2005-12-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 26 958/2005 (2.ª série). - Por despacho de 2 de Dezembro de 2005 do presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica:
Maria de Fátima Rodrigues Monteverde, técnica profissional especialista principal da carreira de tradutor correspondente e intérprete do quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural - autorizada a licença sem vencimento por um ano, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 2 de Janeiro de 2006. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
7 de Dezembro de 2005. - O Presidente, C. Mattamouros Resende.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2365250.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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