Despacho (extracto) n.º 26 905/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei geral tributária, delego no técnico de administração tributária-adjunto, nível 3, Francisco António Martins dos Reis, as minhas competências, conforme se indica, na chefia da Secção de Cobrança:
a) Todo o serviço de cobrança e demais serviços com o mesmo relacionado;
b) Proferir despachos de mero expediente;
c) Verificar e controlar os serviços de forma a que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
d) Assinar a correspondência relativa à Secção de Cobrança;
e) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
f) A responsabilização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à Secção;
g) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
h) Tomar as providências para que os utentes/contribuintes sejam atendidos com prontidão e com qualidade;
i) O controlo da assiduidade dos funcionários afectos à Secção;
j) Instruir os pedidos para revenda de dísticos do imposto municipal sobre veículos, em conformidade com o artigo 10.º, n.º 9, do respectivo Regulamento, e concessão das respectivas isenções;
l) Proceder à recolha, contabilização e restituição do IMSV devolvidos pelos revendedores, de conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da Direcção-Geral do Tesouro;
m) Deferir e conceder isenção do imposto de circulação e de camionagem em conformidade com o artigo 4.º do respectivo Regulamento e do n.º 10.1 do manual de cobrança;
n) Despachar os pedidos de fornecimento de dísticos de substituição n.os 1-A, 2-A e 3-A do imposto de circulação e camionagem, em conformidade com o artigo 20.º do respectivo Regulamento e do manual de cobrança;
o) Desenvolver as acções necessárias à correcção de erros cometidos no registo informático das declarações modelo n.º 6 de ICI e ICA, de conformidade com o respectivo manual de cobrança e instruções complementares;
p) Emitir certidão a que se refere o artigo 19.º do Regulamento do Imposto de Circulação e Camionagem;
q) Coordenar e controlar o serviço respeitante ao imposto do selo (excepto as transmissões gratuitas de bens) e praticar os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efectuadas pelo Serviço de Finanças.
2 de Dezembro de 2005. - A Chefe do Serviço de Finanças de Fronteira, em substituição, Leonor Maria Grilo Dórdio.