Aviso 12 000/2005 (2.ª série). - Para efeitos do artigo 3.º da Lei 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar a partir de 1 de Janeiro de 2006 serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes:
Divisas ... Taxa de conversão - Por Euro 1
Rand sul-africano ... 7,691 90
Novo kwanza (Angola) ... 95,543 80
Florim (Antilhas Holandesas) ... 2,207 20
Rial saudita ... 4,624 50
Dinar argelino ... 86,137 30
Peso argentino ... 3,501 00
Dólar australiano ... 1,634 20
Kuna da Croácia ... 7,604 70
Dinar do Bahrein ... 0,464 90
Dólar dos Estados Unidos da América ... 1,235 60
Dólar das Bermudas ... 1,233 10
Real (Brasil) ... 2,676 20
Lev (Bulgária) ... 1,955 80
Escudo (Cabo Verde) ... 110,043 00
Dólar canadiano ... 1,458 10
Peso chileno ... 609,575 00
Renmimbi yuan (China) ... 9,528 80
Libra cipriota ... 0,577 85
Peso colombiano ... 2 677,170 00
Won da Coreia do Sul ... 1 218,762 70
Franco CFA (Burkina Faso, Costa do Marfim, Guiné-Bissau e Senegal) ... 655,957 00
Peso cubano ... 1,116 20
Coroa dinamarquesa ... 7,427 70
Libra egípcia ... 7,145 80
Coroa da Eslováquia ... 38,130 10
Tolar da Eslovénia ... 239,948 90
Coroa da Estónia ... 15,677 90
Colón de El Salvador ... 1,235 60
Sucre (Equador) ... 1,235 60
Franco suíço ... 1,581 20
Birr da Etiópia ... 10,264 70
Libra esterlina (Reino Unido) ... 0,691 00
Rupia das Maurícias ... 35,308 60
Quetzal (Guatemala) ... 1,235 60
Dólar da Guiana Inglesa ... 220,725 00
Rupia da Indonésia ... 11 998,700 00
Dólar da Namíbia ... 7,676 50
Lempira (Honduras) ... 1,235 60
Dólar de Hong-Kong ... 9,611 80
Forint da Hungria ... 249,748 50
Rupia indiana ... 52,618 30
Real iraniano ... 11 051,040 00
Dinar iraquiano ... 1 806,490 00
Peso filipino ... 67,363 50
Coroa islandesa ... 73,837 40
Shekel (Israel) ... 5,440 40
Colón da Costa Rica ... 585,538 00
Iene (Japão) ... 133,246 00
Dinar jordano ... 0,873 59
Dinar sérvio ... 82,326 00
Xelim (Quénia) ... 89,110 80
Dólar liberiano ... 80,151 50
Pataca (Macau) ... 9,519 00
Kwacha do Malawi ... 143,918 40
Lira (Malta) ... 0,430 20
Dirham marroquino ... 11,043 50
Peso novo mexicano ... 12,455 80
Metical (Moçambique) ... 32 291,500 00
Nova córdoba da Nicarágua ... 1,235 60
Naira da Nigéria ... 160,611 30
Coroa norueguesa ... 8,310 10
Dólar neozelandês ... 1,770 40
Rial de Omã ... 0,474 75
Balboa (Panamá) ... 1,233 10
Rupia paquistanesa ... 72,617 30
Guarani (Paraguai) t. c. c. ARS ... 3,501 00
Novo sol (Peru) ... 4,013 10
Zloty da Polónia ... 4,092 70
Franco CFA da República Centro-Africana ... 655,957 00
Coroa checa ... 29,627 10
Leu (Roménia) ... 3,523 43
Dobra de São Tomé e Príncipe ... 13 894,050 00
Dólar de Singapura ... 2,059 30
Libra da Síria ... 57,030 90
Lilangeni (Suazilândia) ... 7,676 50
Coroa sueca ... 9,297 10
Baht da Tailândia ... 51,391 90
Dólar de Trinidad e Tobago ... 7,703 40
Dinar tunisino ... 1,635 20
Lira turca ... 1,678 150 0
Novo peso uruguaio ... 27,995 60
Hryvna (Ucrânia) ... 6,061 10
Rublo russo ... 35,641 30
Bolívar (Venezuela) ... 2 596,520 00
Zaire (República Democrática do Congo) ... 555,738 00
Kwacha zambiano ... 4 060,310 00
Dólar do Zimbabwe ... 82 944,381 00
12 de Dezembro de 2005. - O Director, Renato P. Marques.