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Decreto 29/73, de 5 de Fevereiro

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Sumário

Altera a redacção de várias disposições do Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968, que criou as Superintendências dos Serviços do Pessoal e dos Serviços do Material da Armada.

Texto do documento

Decreto 29/73

de 5 de Fevereiro

Nestes últimos anos tem sido gradualmente ajustado, de acordo com a experiência, o funcionamento das Superintendências dos Serviços do Pessoal e dos Serviços do Material da Armada, criadas pelo Decreto 48689, de 16 de Novembro de 1968;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. O § 2.º do artigo 1.º e o artigo 2.º do Decreto 48689, de 16 de Novembro de 1968, alterado pelo Decreto 7/72, de 6 de Janeiro, tomam a redacção seguinte:

Artigo 1.º ................................................................

................................................................................

§ 2.º Os superintendentes dos Serviços do Pessoal e do Material ficam directamente subordinados ao Ministro da Marinha.

................................................................................

Art. 2.º Para o desempenho das suas funções, o superintendente dos Serviços do Pessoal e o superintendente dos Serviços do Material dispõem, cada um:

a) De um gabinete de estudos;

b) De uma secretaria;

c) De oficiais adjuntos.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/05/plain-236515.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-16 - Decreto 48689 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria no ramo naval do Ministério da Marinha os cargos de Superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada e de Superintendente dos Serviços do Material da Armada e extingue o cargo de Superintendente dos Serviços da Armada. Regula o exercício das referidas funções e insere disposições destinadas a introduzir algumas alterações na Orgânica da Administração Central da Marinha. Cria a Comissão Técnica de Infra-Estruturas Navais. Extingue a Direcção do Serviço de Submersíveis, a Comissão Técnica de Submersívei (...)

  • Tem documento Em vigor 1972-01-06 - Decreto 7/72 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações ao Dec 48689, que cria no ramo naval do Ministério os cargos de superintendente dos serviços do pessoal da Armada e de superintendente dos serviços do Material da Armada. Extingue o cargo de superintendente dos serviços da Armada. Determina que o Centro de Estudos Especiais da Armada passa a funcionar na dependência da Direcção do Serviço de Armas Navais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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