de 5 de Fevereiro
Nestes últimos anos tem sido gradualmente ajustado, de acordo com a experiência, o funcionamento das Superintendências dos Serviços do Pessoal e dos Serviços do Material da Armada, criadas pelo Decreto 48689, de 16 de Novembro de 1968;Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O § 2.º do artigo 1.º e o artigo 2.º do Decreto 48689, de 16 de Novembro de 1968, alterado pelo Decreto 7/72, de 6 de Janeiro, tomam a redacção seguinte:
Artigo 1.º ................................................................
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§ 2.º Os superintendentes dos Serviços do Pessoal e do Material ficam directamente subordinados ao Ministro da Marinha.
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Art. 2.º Para o desempenho das suas funções, o superintendente dos Serviços do Pessoal e o superintendente dos Serviços do Material dispõem, cada um:
a) De um gabinete de estudos;
b) De uma secretaria;
c) De oficiais adjuntos.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 24 de Janeiro de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.