Alteração por adaptação ao Plano de Pormenor da Zona Envolvente da Circunvalação e 1.ª Circular Sul (Jugueiros) e da Zona do Novo Hospital Distrital de Viseu - UOPG 1.12
Joaquim António Ferreira Seixas, Vice-Presidente com competências delegadas, torna público que em reunião pública de 18 de junho de 2015, a Câmara Municipal de Viseu aprovou por unanimidade a alteração por adaptação envolvendo o conjunto dos lotes n.º 215 a 219, inclusive, da UOPG 1.12, complementado com o deliberado em reunião pública de 24 de setembro de 2105, tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 193.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, referente à salvaguarda dos atos já praticados ao abrigo do regime antecedente, tendo em conta que a alteração por adaptação visa enquadrar o acréscimo de áreas de construção, reportado ao conjunto dos lotes n.º 215 a 219, inclusive, implicando uma percentagem de 2 %, inferior a 3 %, ficando afeto ao lote n.º 219 a área de construção de 14074,25m2, tendo em reunião de 29 de outubro de 2015 deliberado remeter o processo à Assembleia Municipal para efeitos de aprovação, com conhecimento à CCDRC e comunicação à IGF, face à Alteração do Plano de Pormenor, correspondente ao Aviso 22862/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217 de 9 de novembro de 2010, nos termos do artigo n.º 121.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Nestes termos, envia-se para publicação no Diário da República e para depósito através do sistema de submissão automática dos Instrumentos de Gestão Territorial.
7 de dezembro de 2015. - O Vice-Presidente da Câmara, Joaquim António Ferreira Seixas.
Deliberação
A Assembleia Municipal de Viseu reunida em Sessão Ordinária, realizada no dia nove de novembro do ano de dois mil e quinze, procedeu à apreciação e votação da Proposta de Alteração por Adaptação e Correção Material Incidente sobre o Plano de Pormenor da Zona Envolvente da Circunvalação e 1.ª Circular Sul (Jugueiros) e da Zona do Novo Hospital Distrital de Viseu - UOPG 1.12. (Lotes n.os 215, 216, 217, 218, 219, E 325), nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 121.º e do n.º 3 do artigo 122 do RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Dec. Lei 80/2015 de 14 de maio.
Após apreciação da proposta, agendada como ponto n.º 4 da Ordem de Trabalhos, foi colocada à votação, obtendo-se o resultado de votos a 40 favor, 2 votos contra e 8 abstenções, deliberando assim aprovar a proposta.
Esta deliberação, para efeitos de execução imediata, foi aprovada em minuta, conforme o preceituado nos n.os 3 e 4 do Artigo n.º 57, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, consubstanciado pelo n.º 4 do artigo 58.º do Regimento em vigor desta Assembleia Municipal.
O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Manuel Henriques Mota de Faria. - A Primeira Secretária, Cristina Paula Cunha Pereira Gomes. - A Segunda Secretária, Joana Patrícia dos Santos Ferreira.
Quadro de síntese
(ver documento original)
a) Área total do terreno - 975.380,00 m2
b) Área total de Construção (AC):
b1) Comércio e serviços - 172.889,00 m2
b2) Habitação - 481.066,00 m2
b3) Desporto e lazer (Privado) - 18.970,00 m2
b4) Equip. de utilização colectiva de saúde - (privado) - 13.525,00 m2
c) N.º máximo de fogos - 3.749
d) N.º máximo de habitantes - (com base 3,2 hab/fogo) - 11.997
(com base 2,7 hab/fogo) - 10.122
e) Densidade populacional (D) - (com base 3,2 hab/fogo) - 123 hab/Ha
(com base 2,7 hab/fogo) - 104 hab/Ha
f) Densidade habitacional (Dhb) - (com base 3,2 hab/fogo) - 38,5 fog/Ha
g) Índice de utilização do solo (Iu) - 0,70
h) N.º de estacionamentos públicos - 5.616
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
34152 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_implantação_34152_1.jpg
609187801