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Despacho 15423/2015, de 22 de Dezembro

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Sumário

Empreitada de reparação urgente na Ponte Eiffel, ao PK 80+000 da Linha do Minho

Texto do documento

Despacho 15423/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo do Despacho 16370/2013, de 27 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 18 de dezembro, considerando que:

a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade da contratação de empreitada de Reparação Urgente na Ponte Eiffel, ao PK 80+000 da Linha do Minho;

b) A duração do contrato e o valor máximo dos encargos a suportar pela Infraestruturas de Portugal, S. A., exigem a repartição destes por sucessivos anos económicos.

1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CAE de 2015-10-22, proceder à adjudicação da empreitada de Reparação Urgente na Ponte Eiffel, ao PK 80+000 da Linha do Minho, pelo valor de 117.790,49 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2015 - previsão de adjudicação e celebração de contrato;

Ano de 2016 - 117.790,49 (euro) a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., não tem quaisquer pagamentos em atraso.

3 - Os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias da Infraestruturas de Portugal, S. A.

2015-10-22. - O Conselho de Administração Executivo: José Serrano Gordo, vice-presidente - Alberto Diogo, administrador.

209189924

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2364796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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