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Despacho 15381/2015, de 22 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do Doutoramento em Ciências da Complexidade, com efeitos a partir do ano letivo 2015-2016

Texto do documento

Despacho 15381/2015

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Ciências da Complexidade

O Conselho Científico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa em regime de associação com a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março de 2006, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro e 115/2013, de 7 de agosto, aprovou a alteração ao ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de doutor em Ciências da Complexidade que a seguir se publicam. Esta alteração foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior em 3 de julho de 2015 com o n.º R/A-Ef 1009/2011/AL01.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa em regime de associação com a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa alteram o plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de doutor em Ciências da Complexidade, para o plano de estudos constante do anexo I a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Regime de transição

Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho 9318/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de julho de 2011, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico em 26 de fevereiro de 2015, e constantes do anexo II a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Aplicação

Esta alteração do plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2015/2016.

16 de novembro de 2015. - O Reitor do ISCTE-IUL, Luís Antero Reto.

ANEXO I

Estrutura curricular e plano de estudos

Doutoramento em Ciências da Complexidade

(PhD in Complexity Sciences)

Ciclo de estudos: Ciências da Complexidade (Complexity Sciences).

Grau ou diploma: Doutor.

Área científica predominante do curso: Informática Aplicada.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:180 ECTS.

Duração normal do curso: 3 anos (6 semestres).

Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estrutura curricular do Doutoramento em Ciências da Complexidade

(ver documento original)

Observações

Aos estudantes que obtenham aproveitamento no 1.º ano do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências da Complexidade, correspondente a 60 créditos é atribuído um Diploma de Estudos Avançados em Ciências da Complexidade (Third Cycle Advanced Postgraduate Diploma in Complexity Sciences).

Plano de estudos do Doutoramento em Ciências da Complexidade

(ver documento original)

ANEXO II

Regime de transição

Esta alteração ao plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2015/2016 em todos os anos curriculares, tendo em consideração a seguinte tabela de substituições:

(ver documento original)

As unidades curriculares abaixo indicadas serão certificadas como extracurriculares:

Seminário de Comunicação e Investigação em Ciências da Complexidade I

Seminário de Comunicação e Investigação em Ciências da Complexidade II

209188571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2364721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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