A Lei orgânica da Inspeção-Geral de Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril consagra, como cargo de direção intermédia de 1.º grau, o de Inspetor de Finanças Diretor.
A esses dirigentes incumbe o exercício das competências próprias legalmente previstas, designadamente, a direção de equipas multidisciplinares a que se refere o n.º 2, do artigo 7.º, do citado decreto-lei, bem como as competências que lhe forem delegadas.
Face ao termo da comissão de serviço do Inspetor de Finanças Diretor Acácio Carvalhal Costa e na decorrência da anterior comunicação ao interessado de não renovação daquela comissão, importa proceder à abertura de concurso para a ocupação do referido cargo.
Assim, estando reunidos os requisitos previstos no artigo 20.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro e atento o disposto no artigo 27.º, dessa Lei, é o mesmo nomeado em regime de substituição, com efeito à data de 2 de novembro de 2015, até à designação do novo titular.
Ao designado aplica-se o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto em conjugação com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril, podendo exercer a opção consagrada no n.º 3, do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.
2 de novembro de 2015. - O Inspetor-Geral, Vítor Miguel Rodrigues Braz.
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