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Despacho 15335/2015, de 22 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de IFD em regime de substituição - Dr. José Maria Pedro, com efeitos a 2 de novembro de 2015, até à designação de novo titular

Texto do documento

Despacho 15335/2015

A Lei orgânica da Inspeção-Geral de Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril consagra, como cargo de direção intermédia de 1.º grau, o de Inspetor de Finanças Diretor.

A esses dirigentes incumbe o exercício das competências próprias legalmente previstas, designadamente, a direção de equipas multidisciplinares a que se refere o n.º 2, do artigo 7.º, do citado decreto-lei, bem como as competências que lhe forem delegadas.

Face ao termo da comissão de serviço do Inspetor de Finanças Diretor José Maria Pedro e na decorrência da anterior comunicação ao interessado de não renovação daquela comissão, importa proceder à abertura de concurso para a ocupação do referido cargo.

Assim, estando reunidos os requisitos previstos no artigo 20.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro e atento o disposto no artigo 27.º, dessa Lei, é o mesmo nomeado em regime de substituição, com efeito à data de 2 de novembro de 2015, até à designação do novo titular.

Ao designado aplica-se o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 170/2009, de 3 de agosto em conjugação com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 96/2012, de 23 de abril, podendo exercer a opção consagrada no n.º 3, do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro.

2 de novembro de 2015. - O Inspetor-Geral, Vítor Miguel Rodrigues Braz.

209198194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2364649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 96/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Inspeção-Geral de Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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