No artigo 1.º, na nova redacção dada a vários artigos do Decreto-Lei 36976, onde se lê:
Art. 57.º ..................................................................
................................................................................
t) Telefonistas de 1.ª classe - em telefonista ...
deve ler-se:
Art. 57.º ..................................................................
................................................................................
t) Telefonistas de 1.ª classe - em telefonistas ...
Onde se lê:
Art. 78.º ..................................................................
§ 1.º ... e de um sexto do vencimento para o restante pessoal.
deve ler-se:
Art. 78.º ..................................................................
§1.º... e de um sexto do vencimento diário para o restante pessoal.
Onde se lê:
Art. 103.º ................................................................
§ 4.º ... e a tabela I a que esse artigo se refere.
deve ler-se:
Art. 103.º ................................................................
................................................................................
§ 4.º ... e o mapa II a que esse artigo se refere.
No mapa II, onde se lê:
a) Pessoal dos quadros ................................................................................
Funcionário exercendo a chefia da coordenação de acostagem ...
deve ler-se:
a) Pessoal dos quadros ................................................................................
Funcionário exercendo a chefia da coordenação das acostagens ...
Presidência do Conselho, 16 de Janeiro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.