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Resolução (extracto) 76/2005, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Resolução (extracto) n.º 76/2005 (2.ª série). - O plenário da 1.ª Secção do Tribunal de Contas, reunido em sessão de 29 de Novembro de 2005, deliberou:

A) Fiscalização prévia a) Não será accionada a dispensa de fiscalização prévia prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º da Lei 98/97.

b) Serão realizadas auditorias relativas ao exercício da fiscalização prévia sempre que, perante casos concretos que o justifiquem, tal vier a ser determinado em subsecção.

B) Fiscalização concomitante

Tendo presentes os princípios e critérios fixados no plano trienal para o planeamento, selecção e execução das acções e auditorias de fiscalização concomitante;

Tendo por objectivo assegurar o controlo de entidades das administrações central e local e em articulação com o programa de fiscalização da 2.ª Secção:

a) São incluídos no Programa de Fiscalização Concomitante as seguintes áreas e entidades:

(ver documento original)

b) Será dada prioridade à conclusão das acções transitadas de programas de fiscalização de anos anteriores;

c) Poderá ainda a 1.ª Secção deliberar realizar acções de fiscalização concomitante incidindo sobre contratos seleccionados, atento o respectivo impacte social e ou financeiro.

29 de Novembro de 2005. - O Presidente, Guilherme d'Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2364529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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