Portaria 66/73, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 27/1973, Série I de 1973-02-01.
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Data:
1973-02-01
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Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para 1972.
Portaria 66/73
de 1 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 30000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 8.º, n.º 1 "Serviço da Agência - Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Portes de correio, encomendas postais, telégrafo e endereço telegráfico", do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida o saldo de anos económicos findos.
Ministério do Ultramar, 25 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/01/plain-236452.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236452.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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