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Portaria 65/73, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Cria cursos de ensino básico de português em várias localidades da República da França.

Texto do documento

Portaria 65/73

de 1 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional, que, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 48944, de 28 de Março de 1969, sejam criados cursos de ensino básico de português nas seguintes localidades da República da França:

Área consular de Lille:

Lille.

Área consular de Nogent-sur-Marne:

Champigny-sur-Marne.

Villeneuve-Saint-Georges.

Chennevières-sur-Marne.

Ormesson-sur-Marne.

Les Perreux-sur-Marne.

Área consular de Versalhes:

Dreux.

Área consular de Clermont-Ferrand:

Pont-du-Château.

Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional, 18 de Janeiro de 1973. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/01/plain-236451.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-03-28 - Decreto-Lei 48944 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Permite a criação de escolas do ensino primário oficial no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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