Portaria 65/73, de 1 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional
-
Fonte: Diário do Governo n.º 27/1973, Série I de 1973-02-01.
-
Data:
1973-02-01
-
Secções desta página::
Cria cursos de ensino básico de português em várias localidades da República da França.
Portaria 65/73
de 1 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional, que, nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 48944, de 28 de Março de 1969, sejam criados cursos de ensino básico de português nas seguintes localidades da República da França:
Área consular de Lille:
Lille.
Área consular de Nogent-sur-Marne:
Champigny-sur-Marne.
Villeneuve-Saint-Georges.
Chennevières-sur-Marne.
Ormesson-sur-Marne.
Les Perreux-sur-Marne.
Área consular de Versalhes:
Dreux.
Área consular de Clermont-Ferrand:
Pont-du-Château.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação Nacional, 18 de Janeiro de 1973. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/02/01/plain-236451.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236451.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/236451/portaria-65-73-de-1-de-fevereiro