Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19198/2008, de 18 de Julho

Partilhar:

Sumário

Nomeia Paulo Fernando da Silva Pereira em substituição de Carlos Alberto Batista da Costa, representante da Batista da Costa & Associados, SROC, como fiscal único do Instituto Nacional da Aviação Civil, I.P. (INAC).

Texto do documento

Despacho 19198/2008

Através do despacho 7389/2008, de 27 de Fevereiro, dos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Março de 2008, foi nomeado o fiscal único do Instituto Nacional da Aviação Civil, I. P. (INAC, I. P.) Entretanto, a sociedade de revisores oficiais de contas Batista da Costa & Associados, nomeada como fiscal único do INAC, I. P., deixou de poder ser representada pelo seu sócio Dr. Carlos Alberto Batista da Costa (ROC n.º 361), tendo aquela SROC proposto o Dr. Paulo Fernando da Silva Pereira (ROC n.º 931) como seu representante.

1 - Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 8.º do Decreto-Lei 145/2007, de 27 de Abril, e 27.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, é nomeado representante da Batista da Costa &

Associados, SROC (n.º 143), o Dr. Paulo Fernando da Silva Pereira (ROC n.º 931).

2 - O presente despacho produz efeitos a 27 de Fevereiro de 2008.

19 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/18/plain-236426.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 145/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I.P.), e define as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda