Deliberação 4143/2005 - AP, de 28 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo - Sub-Região de Saúde de Setúbal
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Fonte: Diário da República n.º 248/2005, Apêndice 165/2005, Série II de 2005-12-28.
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Data:
2005-12-28
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Documento na página oficial do DRE
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Deliberação 4143/2005 - AP. - Por deliberação de 17 de Novembro de 2005 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo:
Paula Helena Loução Paulo Sarreira Nunes de Oliveira, enfermeira graduada, Centro de Saúde do Barreiro - autorizada a licença sem vencimento de longa duração, ao abrigo dos artigos 72.º, 73.º e 78.º a 83.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, com efeitos a 30 de Novembro de 2005. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
30 de Novembro de 2005. - O Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2363967.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2001-05-11 -
Decreto-Lei
157/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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