Despacho 26 688-B/2005 (2.ª série). - Regras de funcionamento internas do curso de Alta Direcção em Administração Pública:
Artigo 1.º
Âmbito
O presente despacho define as regras de funcionamento internas do curso de Alta Direcção em Administração Pública (CADAP), previstas nos n.os 5, 6 e 7 do anexo IV da Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro, com excepção das normas referentes ao modelo de candidatura, ao calendário e aos horários, que são objecto de despacho próprio.
Artigo 2.º
Objectivos
Os objectivos do CADAP são os previstos no n.º 1 do anexo IV da Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro.
Artigo 3.º
Direcção do curso
1 - A direcção é constituída pelo director, pelo coordenador executivo geral e pelos dois coordenadores executivos da área metropolitana do Porto e de Faro.
2 - A nomeação da direcção é objecto de despacho do presidente do Instituto Nacional de Administração (INA).
3 - É dever da direcção garantir o bom funcionamento do CADAP em todos os aspectos relevantes para se atingirem objectivos constantes do seu regulamento.
4 - A direcção é competente para deliberar sobre todas as matérias relativas à gestão e ao funcionamento do curso, designadamente sobre a escolha e convite dos responsáveis pela formação, sobre a avaliação e sobre matérias de natureza disciplinar.
5 - No que respeita a decisões de âmbito pedagógico e científico deve ser previamente ouvida a comissão da área temática correspondente e pertencente ao conselho científico e pedagógico.
Artigo 4.º
Conselho científico e pedagógico
1 - O conselho científico e pedagógico é constituído pelos professores das disciplinas do curso, sendo presidido pelo director do mesmo e secretariado pelos coordenadores executivos.
2 - O conselho estrutura-se em comissões, de acordo com as seguintes áreas temáticas:
Ética, Administração e Gestão Públicas;
Sistemas Políticos e Função Pública;
Políticas Públicas e Avaliação;
Economia e Finanças Públicas;
Liderança e Gestão de Pessoas;
Inovação e Qualidade;
Tecnologias e Administração Electrónica;
Gestão Orçamental;
Prospectiva, Internacionalização e Assuntos Comunitários;
Decisão e Gestão de Projectos.
3 - O conselho científico e pedagógico funciona em plenário ou por área, devendo reunir-se no início e no final do curso para avaliar o seu funcionamento.
4 - O conselho científico e pedagógico também pode reunir-se a pedido do seu presidente ou de qualquer dos seus membros.
Artigo 5.º
Metodologia
1 - A metodologia de ensino deve propiciar a participação dos alunos e a realização de trabalhos inovadores e interdisciplinares.
2 - O estudo e o desenvolvimento de casos para o sector público devem assumir importância crescente à medida que tais materiais forem sendo elaborados.
3 - O ensino inclui sessões presenciais e ambiente de trabalho à distância (e-learning).
Artigo 6.º
Estrutura curricular
1 - O curso é organizado em três períodos escolares. No seu conjunto, as disciplinas que compõem o programa cobrem a totalidade dos conteúdos temáticos previstos no regulamento do curso, patente no n.º 4 do anexo IV da Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro.
2 - Nas edições oferecidas pelo INA, o 1.º período corresponde ao FORGEP (Programa de Formação em Gestão Pública) e o 3.º período coincide com a frequência de um dos diplomas de especialização oferecidos pelo INA, à escolha dos participantes, de entre os diplomas mencionados no quadro n.º 1.
3 - O currículo dos dois primeiros períodos inclui 11 disciplinas, com as horas mínimas de formação referidas no quadro n.º 1, as quais correspondem às seis áreas de competências mencionadas no n.º 2 do artigo 12.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
QUADRO N.º 1
... Horas
1.º trimestre:
Ética, Administração e Gestão Pública ... 20
Liderança e Gestão de Pessoas ... 20
Gestão Orçamental e de Recursos ... 20
Gestão Tecnológica ... 20
Inovação e Qualidade ... 20
Internacionalização e Prospectiva ... 20
Total ... 120
2.º trimestre:
Sistemas Políticos e Função Pública ... 10
Economia e Finanças Públicas ... 20
Políticas Públicas, Estratégia e Avaliação ... 20
Decisão e Processos ... 20
Gestão e Avaliação de Processos ... 20
Total ... 90
3.º trimestre (especializações) ... 120
Liderança e Gestão de Pessoas.
Implementação da CAF.
Qualidade Total na Administração Pública.
Aquisição Pública de Bens e Serviços.
Gestão da Solidariedade Social.
Política de Concorrência.
Políticas do Ambiente.
Resolução de Problemas em Gestão Pública.
Gestão Documental.
Comunicação e Marketing Público.
Sociedade de Informação e Inovação na Administração Pública.
Reengenharia de Processos.
Sistemas de Informação para a Saúde.
Sistemas e Tecnologias de Informação para Dirigentes.
Informática - Comunicações e Segurança.
Informática - Integração e Interoperabilidade de Sistemas de Informação.
Gestão de Projectos em Ambiente SAP.
Total de horas presenciais ... 330
Artigo 7.º
Sistemas de avaliação e aproveitamento
1 - Os participantes estão sujeitos a avaliação disciplinar e interdisciplinar das matérias ensinadas em cada período, sendo-lhes atribuída uma classificação de 0 a 20 valores.
2 - Em cada disciplina é definido um modelo de avaliação em que se fixe a ponderação dos factores participação nas aulas presenciais, trabalho individual ou de grupo e teste escrito.
3 - A não conclusão de uma disciplina em dois anos lectivos consecutivos implica a não conclusão do curso, obrigando a uma nova inscrição integral em futuros cursos.
4 - A classificação de cada período é obtida pela média, simples ou ponderada, das classificações de cada disciplinas e ao seminário desse período, sem arredondamento.
5 - Só há lugar a classificação do curso relativamente aos formandos que tenham sido aprovados em todas as disciplinas de cada período.
6 - A classificação final do curso, X, é obtida pela aplicação da fórmula seguinte:
X = 1/3 [X1 + X2 + X3]
sendo X1, X2 e X3 a classificação obtida nos 1.º, 2.º e 3.º períodos, respectivamente.
7 - Aos participantes com classificação não inferior a 10 e taxa de assiduidade não inferior a 80% é emitido um certificado com a menção de aproveitamento e a respectiva classificação.
Artigo 8.º
Modelo genérico de avaliação nas disciplinas
Salvo indicação em contrário a definir previamente pelo responsável da disciplina, o modelo genérico para avaliação em cada disciplina é o seguinte:
a) Participação nas aulas presenciais - 10%;
b) Realização de trabalho de grupo - 40%;
c) Teste presencial - 50%.
Artigo 9.º
Aprovação numa disciplina
É aprovado numa disciplina o formando que cumprir, cumulativamente, as seguintes condições nessa disciplina:
a) Obter uma classificação igual ou superior a 10 valores;
b) Verificar uma assiduidade superior a 80% nas aulas presenciais.
Artigo 10.º
Época especial de avaliação
1 - O INA organizará anualmente uma época especial que possibilite aos formandos, mediante pagamento de uma taxa, a recuperação de uma disciplina. O sistema de avaliação desta época especial consiste num teste escrito por disciplina.
2 - Apenas podem aceder a esta época especial os formandos que no mesmo ano lectivo tiverem já obtido a aprovação em pelo menos três disciplinas de cada um dos dois primeiros trimestres.
Artigo 11.º
Certificado de conclusão
1 - O certificado de conclusão do curso apenas pode ser emitido pelo INA aos formandos que obtenham a classificação referida no n.º 7 do artigo 7.º
2 - No certificado de conclusão do curso deve constar o nome completo do formando, o ano de conclusão do curso, a média final obtida e a lista das disciplinas com os responsáveis e as classificações obtidas.
Artigo 12.º
Taxas
1 - O custo de inscrição é de Euro 125.
2 - O custo da propina de frequência é de Euro 3900 (3 x Euro 1300 por período).
3 - O INA candidatou todas as suas acções de formação de dirigentes ao POAP. Em relação às acções cuja candidatura não seja aprovada, o custo da inscrição e da propina deve ser suportado pelo participante, pelo correspondente organismo ou por outra fonte de apoio. A confirmação da respectiva inscrição é condicionada pela aceitação expressa deste compromisso.
4 - A taxa relativa à repetição da prova de avaliação é de Euro 85.
5 - O não pagamento de uma das prestações impede a emissão do certificado de conclusão do curso.
15 de Dezembro de 2005. - O Presidente, Luís Valadares Tavares.