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Despacho 26642/2005, de 26 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 642/2005 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências - Direcção Regional de Viação Norte. - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito das competências que me foram delegadas pelo director-geral de Viação através do despacho 16 153/2005 (2.ª série), de 31 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção, delego e subdelego nos dirigentes que a seguir indico as seguintes competências:

1 - No chefe de divisão de Condutores, licenciado Joaquim Gonçalo Coutinho, as competências constantes das alíneas a), b), à excepção dos exames de inspector de veículos, c) e d) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro, e para me substituir nas minhas faltas e impedimentos.

2 - No chefe de divisão de Trânsito e Veículos, licenciado Fernando Lucas Martins de Oliveira, as competências constantes das alíneas e) a k) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro.

3 - Na chefe de divisão de Contra-Ordenações, licenciada Bela Maria Morais Bernardo Campos, as competências previstas no n.º 2, n.os I) e II), salvo os casos previstos nas alíneas a) a c) da última alínea do despacho 16 153/2005 (2.ª série), de 31 de Maio.

As competências ora delegadas e subdelegadas referem-se às actividades e processos da área de jurisdição do distrito do Porto.

4 - Nos chefes de divisão das delegações de Viação de Braga, Bragança, Viana do Castelo e Vila Real, respectivamente licenciados António José Cardoso Caldas, Maria de Jesus Machado Lopes, Manuel Augusto Barbosa de Sousa e Paulo Francisco Teixeira Alves, as competências constantes das alíneas a) a k) do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro, e ainda as previstas no n.º 2, n.os I) e II), salvo os casos previstos nas alíneas a) a c) da última alínea do despacho 16 153/2005 (2.ª série), de 31 de Maio.

As competências ora delegadas e subdelegadas referem-se a actividades e processos da área de jurisdição dos distritos supramencionados.

5 - Ratifico os actos praticados desde 14 de Setembro de 2004, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas constantes do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro, e desde aquela data até 25 de Março de 2005, no âmbito das competências subdelegadas no n.º 2, n.º I), do despacho 16 153/2005 (2.ª série), de 31 de Maio.

15 de Novembro de 2005. - O Director Regional, José Maurício Travassos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2363745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-10 - Decreto-Lei 484/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Viação (DGV), organismo responsável pela administração do sistema de trânsito e segurança rodoviária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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