de 11 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e Exército, da Marinha e do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que o n.º 9.º da Portaria 21876, de 16 de Fevereiro de 1966, passe a ter a seguinte redacção:9.º As juntas de recurso funcionarão sempre em Lisboa, no Hospital Militar Principal, no Hospital da Marinha ou na Direcção do Serviço de Saúde da Força Aérea, conforme os casos; sempre que seja interposto recurso por militares em serviço no ultramar, será o respectivo processo sanitário enviado ao órgão competente do respectivo ramo das forças armadas, que providenciará a sua apreciação por uma junta de recurso, e só nos casos em que a junta de recurso declare ser impossível pronunciar-se nos termos atrás referidos o recorrente deverá ser mandado apresentar em Lisboa.
Presidência do Conselho, 17 de Julho de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.