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Portaria 453/72, de 11 de Agosto

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Sumário

Altera a redacção do n.º 9.º da Portaria n.º 21876, de 16 de Fevereiro de 1966, que regula a constituição e funcionamento, nas províncias ultramarinas, das juntas hospitalares, ou equivalentes, dos vários ramos das forças armadas.

Texto do documento

Portaria 453/72

de 11 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e Exército, da Marinha e do Ultramar e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que o n.º 9.º da Portaria 21876, de 16 de Fevereiro de 1966, passe a ter a seguinte redacção:

9.º As juntas de recurso funcionarão sempre em Lisboa, no Hospital Militar Principal, no Hospital da Marinha ou na Direcção do Serviço de Saúde da Força Aérea, conforme os casos; sempre que seja interposto recurso por militares em serviço no ultramar, será o respectivo processo sanitário enviado ao órgão competente do respectivo ramo das forças armadas, que providenciará a sua apreciação por uma junta de recurso, e só nos casos em que a junta de recurso declare ser impossível pronunciar-se nos termos atrás referidos o recorrente deverá ser mandado apresentar em Lisboa.

Presidência do Conselho, 17 de Julho de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/11/plain-236374.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-02-16 - Portaria 21876 - Presidência do Conselho e Ministérios do Exército, da Marinha e do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Regula a constituição e funcionamento nas províncias ultramarinas das juntas hospitalares, ou equivalentes, dos vários ramos das forças armadas - Revoga e substitui a Portaria n.º 19245.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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