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Despacho Conjunto 1091/2005, de 26 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 1091/2005. - Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 189/2003, de 22 de Agosto, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do despacho 13 620/2005 (2.ª série) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia aos seguintes cidadãos:

Américo Joaquim Brás.

Américo Lázaro Leal.

António Bernardo Azevedo.

Alberto Augusto Marques.

António Catarino.

António Inácio Sanguinheira Caetano.

António Luís Jordão Bom.

António Silva.

Armando Eduardo Myre Dores.

Carlos Alberto Glória Pires.

Carlos Manuel Myre Dores.

Clotilde Conceição Oliveira Jardim Cascais.

Francisco António Dimas.

Francisco Duarte.

Francisco Martins Rodrigues.

Francisco Presúncia Bonifácio.

João Dias Mourato.

João José Borges.

João Pedro.

Joaquim Basílio.

Joaquim Galvão.

Joaquim Henrique Rodrigues.

Joaquim Ribeiro Grifo.

José Gaspar Duarte.

Laura Santos Correia Serra.

Libertino Carvalho.

Liocínio Isidro Nunes.

Manuel António.

Manuel Carmo Ribeiro.

Manuel Gil Nunes.

Manuel Joaquim Brás.

Maria Conceição Figueiredo.

Maria Conceição Guerreiro Gomes.

Maria Custódia Chibante.

Maria Elisa Pinto.

Maria Fernanda Ferreira Santos Silva.

Maria Júlia David.

Maria Júlia Ribeiro Manteigas Pedro.

Maria Madalena Castanha.

Maria Manuela Costa Almeida.

Maria Rosa Viseu.

Olímpia Ribeiro Silva Brás.

Vicência Ferreira Marques.

Vitorino Fernandes Feijão.

23 de Novembro de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2363738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Decreto-Lei 189/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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