A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 285/72, de 11 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Cria delegações do Secretariado da Emigração em Marselha, Lião, Luxemburgo, Hamburgo, Dusseldórfia, Estugarda e Francoforte.

Texto do documento

Decreto 285/72

de 11 de Agosto

Com fundamento nas disposições do artigo 12.º do Decreto-Lei 15/72, de 12 de Janeiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º - 1. São criadas delegações do Secretariado da Emigração em Marselha, Lião, Luxemburgo, Hamburgo, Dusseldórfia, Estugarda e Francoforte, cujos quadros de pessoal e respectivas remunerações constam do mapa anexo.

2. O pessoal dos quadros será contratado, sob proposta do secretário nacional e despacho do Presidente do Conselho, pelo prazo de um ano, sucessivamente renovável.

Art. 2.º - 1. Além do pessoal dos quadros poderá ainda ser acordada, com indivíduos nacionais ou estrangeiros, a prestação de serviços conducentes à realização das atribuições constantes do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto 16/72, de 12 de Janeiro.

2. As remunerações do pessoal eventual, bem como as condições dos respectivos contratos, serão fixadas, sob proposta do secretário nacional, por despacho do Presidente do Conselho, com o acordo do Ministro das Finanças.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 27 de Julho de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

(ver documento original) O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/11/plain-236371.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-12 - Decreto-Lei 15/72 - Presidência do Conselho - Secretariado Nacional da Emigração

    Reorganiza o Secretariado Nacional da Emigração, criado pelo Decreto-Lei nº 402/70 de 22 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-12 - Decreto 16/72 - Presidência do Conselho - Secretariado Nacional da Emigração

    Regulamenta o funcionamento do Secretariado Nacional da Emigração.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-02-16 - Decreto 55/74 - Presidência do Conselho - Secretariado Nacional da Emigração

    Cria delegações do Secretariado Nacional da Emigração em Paris e em Toronto, e fixa os quadros e categorias de pessoal das demais delegações no estrangeiro do mesmo Secretariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda