No artigo 1.º, na nova redacção dada a vários artigos do Decreto-Lei 36977, onde se lê:
Art. 2.º ...................................................................
até à ponte Guifões, ...
deve ler-se:
Art. 2.º ...................................................................
até à ponte de Guifões, ...
Onde se lê:
Art. 15.º ..................................................................
4.º ... o seu pleno rendimento e que satisfaçam ...
deve ler-se:
Art. 15.º ...................................................................
4.º ... o seu pleno rendimento e a que satisfaçam ...
Onde se lê:
Art. 17.º ..................................................................
... à Administração-Geral do Porto de Lisboa, ...
deve ler-se:
Art. 17.º ..................................................................
... à Administração dos Portos do Douro e Leixões, ...
Onde se lê:
Art. 35.º ..................................................................
§ único. ... para os grupos 2.6, 3.3 e 3.16.
deve ler-se:
Art. 35.º ..................................................................
§ único. ... para os grupos 2.6, 3.3 e 3.20.
Onde se lê:
Art. 42.º ..................................................................
................................................................................
g) Chefe do movimento e tráfego marítimos;
§ 1.º A determinação dos cursos ...
deve ler-se:
Art. 42.º ..................................................................
................................................................................
g) Chefe e adjunto do movimento e tráfego marítimos;
................................................................................
§ único. A determinação dos cursos ...
Onde se lê:
Art. 58.º ..................................................................
... são as constantes da tabela I anexa ao presente decreto-lei ...
deve ler-se:
Art. 58.º ..................................................................
... são as constantes do mapa II anexo ao presente decreto-lei ...
Onde se lê:
Art. 79.º ..................................................................
... as funções de tesoureiros e outras ...
................................................................................
§ 4.º ... com o artigo 58.º e a tabela I a que este artigo se refere.
deve ler-se:
Art. 79.º ..................................................................
... as funções de tesoureiro e outras ...
................................................................................
§ 4.º ... com o artigo 58.º e mapa II a que este artigo se refere.
No artigo 3.º, n.º 2, onde se lê: «... a que os mesmas devem obedecer, ...», deve ler-se: «... a que os mesmos devem obedecer, ...» Presidência do Conselho, 22 de Janeiro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.