Despacho DD4966, de 30 de Janeiro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 25, de 30.01.1973, Pág. 138
-
Data:
1973-01-30
-
Secções desta página::
Define as normas para a comunicação dos comissários nacionais-adjuntos da Mocidade Portuguesa e da Mocidade Portuguesa Feminina com os respectivos comissariados das províncias ultramarinas.
Despacho
Dispõe o n.º 2 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 486/71, de 8 de Novembro, que, «em tudo o que respeita à sua actividade nas províncias ultramarinas, a Mocidade Portuguesa e a Mocidade Portuguesa Feminina dependem do Ministério do Ultramar».
Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do mesmo decreto-lei, um dos comissários nacionais-adjuntos é o comissário-adjunto para o ultramar.
Tornando-se assim conveniente definir normas para a necessária comunicação dos comissários nacionais-adjuntos com as províncias ultramarinas e, em especial, com os respectivos comissariados da Mocidade Portuguesa e da Mocidade Portuguesa Feminina dependentes do Ministério do Ultramar, determino que se adopte o seguinte procedimento:
1. Nos assuntos de rotina ou correntes os comissários nacionais-adjuntos da Mocidade Portuguesa e da Mocidade Portuguesa Feminina poderão corresponder-se directamente com os comissariados das províncias ultramarinas, enviando cópia do expediente aos governos respectivos, para conhecimento.
2. Nos mesmos assuntos, poderão por sua vez os comissários provinciais corresponder-se com os respectivos comissariados nacionais, dando conhecimento do expediente aos governos provinciais.
3. Todos os restantes assuntos, para poderem ser comunicados às províncias, deverão ser prèviamente submetidos a despacho ministerial, quer directamente, quer por intermédio da Direcção-Geral de Educação.
4. Exceptuando o que se refere no n.º 2, todos os assuntos da Mocidade Portuguesa e da Mocidade Portuguesa Feminina serão comunicados ao Ministério do Ultramar por intermédio dos governos das províncias.
Ministério do Ultramar, 16 de Janeiro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/30/plain-236363.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236363.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1971-11-08 -
Decreto-Lei
486/71 -
Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
Transforma a Mocidade Portuguesa e a Mocidade Portuguesa Feminina em associações abertas à livre inscrição dos que nelas desejem filiar-se, tendo por fim a formação moral, cultural e patriótica da juventude. Estabelece as atribuições, órgãos e funcionamento daquelas associações, assim como a gestão financeira e regime do seu pessoal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/236363/despacho-DD4966-de-30-de-janeiro