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Aviso 51/2005/A, de 23 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 51/2005/A (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo de 9 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, técnico de cardiopneumologia, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 58/88/A.

2 - O lugar a concurso foi objecto de descongelamento de admissões de pessoal, conforme a Resolução 189/2005, de 9 de Dezembro, publicada no Jornal Oficial, 1.ª série, n.º 49, de 9 de Dezembro de 2005.

3 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - De acordo com o disposto no Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.

5 - O presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

6 - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, as condições de trabalho são as genericamente vigentes na Administração Pública, e o vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria de técnico de 2.ª classe, conforme a tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Compete ao técnico fisioterapeuta exercer as funções previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - O concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - possuir o curso de Cardiopneumologia, nos termos referidos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, entregue na Canada dos Melancólicos, 9701-869 Angra do Heroísmo, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresen-

tado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais;

c) Currículo profissional.

10.4 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os candidatos ficam dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

11 - Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com os factores de ponderação definidos pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

Os candidatos serão ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

E - entrevista profissional.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação bem como o sistema de classificação final constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A relação dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.

14 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Hélio António Teixeira Flores Brasil, presidente do conselho de administração do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.

1.ª vogal efectiva - Maria José Herdade Barreiros, técnica de cardiopneumologia especialista de 1.ª classe do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.

2.ª vogal efectiva - Almerinda Maria Romeiro Toste Gomes, técnica de cardiopneumologia especialista, do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.

1.ª vogal suplente - Maria Goretti Gomes Azevedo Martins, técnica de cardiopneumologia especialista do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.

2.ª vogal suplente - Maria Elisabete Figueiredo Fernandes Sousa, técnica de cardiopneumologia especialista do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.

A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

9 de Dezembro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal Administrativa, Maria Teresa Brito.

ANEXO

Incentivos à fixação de profissionais de saúde, nos termos da Resolução 56/99, de 8 de Abril

1.1 - Os clínicos gerais, deslocados do exterior para a Região Autónoma dos Açores, quando colocados nos centros de saúde por concurso, contrato administrativo de provimento, transferência ou requisição, poderão beneficiar das seguintes condições especiais:

a) Transporte por via aérea, de ida e volta, para si e para o respectivo agregado familiar;

b) Transporte de bagagem por via marítima até ao limite de 10 m3 por agregado familiar;

c) Transporte de uma viatura automóvel por via marítima desde que se processe nos 60 dias imediatos ao início de funções na Região;

d) Subsídio de instalação nos seguintes termos:

Nos primeiros dois meses - 50% do ordenado de base;

Do 3.º ao 6.º mês inclusive - 30% do ordenado de base;

Do 7.º ao 24.º mês inclusive - 20% do ordenado de base.

1.2 - Tratando-se de centros de saúde considerados especialmente carenciados, por despacho do secretário regional da tutela, ao subsídio de instalação, previsto na alínea d) do número anterior, são acrescidos 20%.

1.3 - Consideram-se, desde já, especialmente carenciados os seguintes centros de saúde:

a) Centro de Saúde de Vila do Porto;

b) Centro de Saúde da Ribeira Grande;

c) Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;

d) Centro de Saúde da Praia da Vitória;

e) Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores.

1.4 - A atribuição de condições especiais previstas nos números anteriores depende da assunção do compromisso por parte do clínico geral de prestar serviço na Região pelo menos durante quatro anos.

1.5 - O compromisso considera-se tacitamente aceite pelo médico a partir do momento do recebimento do 1.º subsídio de instalação previsto no n.º 1.1, com dispensa de qualquer outra formalidade.

1.6 - Os médicos ficam obrigados a reembolsar a Região em montante três vezes superior ao dos montantes recebidos ao abrigo das várias alíneas do n.º 1.1 quando não cumpram o referido no n.º 1.5.

1.7 - Em casos devidamente fundamentados e a requerimento do interessado, poderá o secretário regional da tutela, por despacho, isentá-lo do cumprimento do número anterior.

1.8 - Tratando-se de médico com contrato administrativo de provimento que seja denunciado pela Região, fica o mesmo ilibado do cumprimento do previsto no número anterior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2363599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-20 - Decreto Regulamentar Regional 58/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Direcção Regional de Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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