Aviso 51/2005/A (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo de 9 de Dezembro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, técnico de cardiopneumologia, do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 58/88/A.
2 - O lugar a concurso foi objecto de descongelamento de admissões de pessoal, conforme a Resolução 189/2005, de 9 de Dezembro, publicada no Jornal Oficial, 1.ª série, n.º 49, de 9 de Dezembro de 2005.
3 - Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - De acordo com o disposto no Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.
5 - O presente concurso rege-se pelas normas do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
6 - O local de trabalho é no Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, as condições de trabalho são as genericamente vigentes na Administração Pública, e o vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria de técnico de 2.ª classe, conforme a tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
7 - Compete ao técnico fisioterapeuta exercer as funções previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
8 - O concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - possuir o curso de Cardiopneumologia, nos termos referidos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - A admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, entregue na Canada dos Melancólicos, 9701-869 Angra do Heroísmo, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresen-
tado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.
10.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais;
c) Currículo profissional.
10.4 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os candidatos ficam dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
11 - Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, de acordo com os factores de ponderação definidos pela Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.
Os candidatos serão ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(3AC+E)/4
em que:
CF - classificação final;
AC - avaliação curricular;
E - entrevista profissional.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação bem como o sistema de classificação final constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - A relação dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.
14 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Hélio António Teixeira Flores Brasil, presidente do conselho de administração do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.
1.ª vogal efectiva - Maria José Herdade Barreiros, técnica de cardiopneumologia especialista de 1.ª classe do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.
2.ª vogal efectiva - Almerinda Maria Romeiro Toste Gomes, técnica de cardiopneumologia especialista, do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.
1.ª vogal suplente - Maria Goretti Gomes Azevedo Martins, técnica de cardiopneumologia especialista do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.
2.ª vogal suplente - Maria Elisabete Figueiredo Fernandes Sousa, técnica de cardiopneumologia especialista do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo.
A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
9 de Dezembro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal Administrativa, Maria Teresa Brito.
ANEXO
Incentivos à fixação de profissionais de saúde, nos termos da Resolução 56/99, de 8 de Abril
1.1 - Os clínicos gerais, deslocados do exterior para a Região Autónoma dos Açores, quando colocados nos centros de saúde por concurso, contrato administrativo de provimento, transferência ou requisição, poderão beneficiar das seguintes condições especiais:
a) Transporte por via aérea, de ida e volta, para si e para o respectivo agregado familiar;
b) Transporte de bagagem por via marítima até ao limite de 10 m3 por agregado familiar;
c) Transporte de uma viatura automóvel por via marítima desde que se processe nos 60 dias imediatos ao início de funções na Região;
d) Subsídio de instalação nos seguintes termos:
Nos primeiros dois meses - 50% do ordenado de base;
Do 3.º ao 6.º mês inclusive - 30% do ordenado de base;
Do 7.º ao 24.º mês inclusive - 20% do ordenado de base.
1.2 - Tratando-se de centros de saúde considerados especialmente carenciados, por despacho do secretário regional da tutela, ao subsídio de instalação, previsto na alínea d) do número anterior, são acrescidos 20%.
1.3 - Consideram-se, desde já, especialmente carenciados os seguintes centros de saúde:
a) Centro de Saúde de Vila do Porto;
b) Centro de Saúde da Ribeira Grande;
c) Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;
d) Centro de Saúde da Praia da Vitória;
e) Centro de Saúde de Santa Cruz das Flores.
1.4 - A atribuição de condições especiais previstas nos números anteriores depende da assunção do compromisso por parte do clínico geral de prestar serviço na Região pelo menos durante quatro anos.
1.5 - O compromisso considera-se tacitamente aceite pelo médico a partir do momento do recebimento do 1.º subsídio de instalação previsto no n.º 1.1, com dispensa de qualquer outra formalidade.
1.6 - Os médicos ficam obrigados a reembolsar a Região em montante três vezes superior ao dos montantes recebidos ao abrigo das várias alíneas do n.º 1.1 quando não cumpram o referido no n.º 1.5.
1.7 - Em casos devidamente fundamentados e a requerimento do interessado, poderá o secretário regional da tutela, por despacho, isentá-lo do cumprimento do número anterior.
1.8 - Tratando-se de médico com contrato administrativo de provimento que seja denunciado pela Região, fica o mesmo ilibado do cumprimento do previsto no número anterior.