Portaria 451/72, de 10 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
-
Fonte: Diário do Governo n.º 186/1972, Série I de 1972-08-10.
-
Data:
1972-08-10
-
Secções desta página::
Abre um crédito especial, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe.
Portaria 451/72
de 10 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 150000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe, destinado a custear os encargos resultantes da deslocação à metrópole dos representantes da província à eleição do Chefe do Estado, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 27 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/10/plain-236355.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236355.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/236355/portaria-451-72-de-10-de-agosto